segunda-feira, 24 de abril de 2017

Audiência pública CMJP sobre responsável técnico nos serviços de demolições de edificações

Audiência pública na Câmara Municipal de João Pessoa, dentro das atividades do "Abril Verde", para tratar sobre projeto de lei, que altera o código de obras do município de João Pessoa-PB, passando a exigir a presença de responsável técnico habilitado nos serviços de demolição de obra, para a emissão de alvará de demolição. Intermediado pelo CPR-PB.
Fala da Vereadora Helena Holanda, esta sessão de hoje foi proposta com o intuito de garantir cada vez mais a segurança dos trabalhadores que atuam em procedimento de demolição de edificações.

Para lembrar 28 de abril dia mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho e dia 07 a celebração do dia mundial da saúde, instituído pela organização mundial da saúde, que define: A saúde um estado completo de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional, a prevenção é sempre a melhor opção quando falamos de segurança do trabalho.

Por isso propomos neste projeto de Lei a obrigatoriedade de ART elaborada pelo engenheiro devidamente habilitado, durante qualquer ato de demolição predial, onde somente mediante a esta ART será concedido o alvará de demolição. A intenção nossa é que a prefeitura exija a ART do profissional habilitado dando assim sustentabilidade necessária para este tipo de ação sem ônus para os cofres públicos e principalmente para saúde do trabalhador.


Entrevista com Hélio Lopes, Coordenador do CPR- PB e Educador da FUNDACENTRO - PE.

Dra. Myllena Alencar, Procuradora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13).


Vereador Humberto Pontes.
 
Brilhante apresentação do Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE-PB Carlos Alberto, promovendo interlocução e objetivos da Lei como ferramenta de aprimoramento aos fundamentos da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil e cumprimento da NR 18 da Portaria Ministerial 3.214/78.
Registro fotográfico


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