terça-feira, 5 de julho de 2016

CPR PB - 219ª reunião ordinária

C O N V I T E

219ª reunião ordinária 

 Data:  12 de julho de 2016 - 3ª feira

Local:  SINDUSCON-João Pessoa

  
HORÁRIO


P A U T A

14:00 - 14:30


Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 218ª reunião ordinária 



14:30 - 15:50
1.  Palestra: “Projeto elétrico executivo de canteiro de obras na construção civil de João Pessoa” - Evandro Cesar de Lima Ferreira - Engenheiro civil, diretor da Engpred Engenharia e Instalações Prediais.


15:50 - 16:20

2. Proposta de evento em celebração aos 20 anos do CPR-PB.



16:20 - 16:40

Devolutiva sobre inserção de cláusula na convenção coletiva para contratação do técnico/tecnólogo de segurança do trabalho nas obras de 50 a 100 empregados.


16:40 - 17:00


Informes


17:00

Encerramento



 José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Ozaes Barros Mangueira Filho -  vice-coordenador

Suenne da Silva Barros - 1ª secretária



Ata da 218ª Reunião Ordinária   

Data: 7 de junho de 2016
Horário: 14 às 17 horas
Local: Sinduscon- João Pessoa
 
1. ABERTURA

1.1.   Hélio (coordenador) abriu os trabalhos e deu boas-vindas aos presentes. A seguir, foi lida pela professora Nelma Araújo a ata da 217ª reunião ordinária, a qual foi aprovada sem ressalvas. As pessoas presentes pela primeira vez no CPR-PB tiveram oportunidade de se apresentar.
       
2. PALESTRA: ENSAIOS NÃO-DESTRUTIVOS NOS EIXOS DOS ELEVADORES DE OBRA

2.1. José Renato Alvarenga - perito judicial, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho - apresentou o tema acima. Inicialmente, agradeceu a Laercio por ter despertado nele o desejo de seguir a carreira de engenheiro de segurança quando estagiava numa obra onde Laercio era o técnico de segurança. Destacou os seguintes tópicos na sua fala:

- Em 2011, 46% dos eixos dos elevadores de obra analisados em João Pessoa foram condenados. Tempos depois, esse percentual foi reduzido para 12% devido ao crescimento da cultura da manutenção preventiva entre as empresas construtoras;


- O objetivo do trabalho pericial é afastar as dúvidas existentes sobre determinados fatos e suas consequências práticas. O roteiro de inspeção consta de entrevista, análise documental, levantamento de informações relevantes, inspeção visual (interna e externa) e ensaio;

- Ensaios não-destrutivos (END) são técnicas utilizadas na inspeção de materiais e equipamentos sem danificá-los. Para obter resultados satisfatórios e válidos, os seguintes     itens são fundamentais num ensaio:

a) pessoal treinado, qualificado e certificado;

b) equipamentos calibrados;

c) procedimentos de execução de ensaios qualificados com base em normas e critérios de aceitação previamente definidos;

- Os ensaios podem ser destrutivos (análise metalográfica e tração) e não-destrutivos: ultrassom, líquido penetrante, partícula magnética e raios X;

- O ultrassom é um método de ensaio não-destrutivo baseado em ondas de ultrassom para detecção interna de defeitos em materiais ou medição da espessura das paredes e detecção de corrosão. Uma onda de som ultrassônica pulso-ecoante é enviada através do eixo. 

Esta onda será interrompida - e então parcialmente devolvida - quando houver pontos com imperfeição interna ou da parte posterior da parede do material;

- O ensaio por líquidos penetrantes consiste na aplicação de um líquido através de pincel, pistola, lata de aerossol ou mesmo imersão do eixo a ser ensaiado. Depois de aplicado, o líquido age por um tempo de penetração. Depois de remover o penetrante do produto por meio de lavagem com água ou solvente, um revelador (talco) mostra a localização das descontinuidades superficiais com precisão;

- O ensaio por partículas magnéticas consiste em submeter o eixo a um campo magnético. Na região magnetizada da peça, as descontinuidades existentes, ou seja, a falta de continuidade das propriedades magnéticas do material, irão causar um campo de fuga do fluxo magnético. A aplicação das partículas ferromagnéticas provoca a aglomeração destas nos campos de fuga, uma vez que serão por eles atraídas devido ao surgimento de pólos magnéticos. A aglomeração indicará o contorno do campo de fuga, fornecendo a visualização do formato e da extensão da descontinuidade;

- A radiografia é um tipo de ensaio não-destrutivo baseado na absorção diferenciada da radiação penetrante na peça inspecionada. Devido às diferenças de densidade e variações de espessura do material, diferentes regiões da peça absorvem quantidades diferentes da radiação penetrante. Isso pode ser detectado por meio de filme, tubo de imagem ou ainda por detectores de radiação. A variação de quantidade de radiação absorvida indica a existência de uma falha interna ou descontinuidade no material.

3.      PALESTRA: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - AMEAÇA OU OPORTUNIDADE? 

3.1. José Edmilson de Souza Filho - engenheiro de segurança do trabalho, perito judicial e diretor  da Ambientec - destacou os objetivos da palestra:

a) Ampliar o conhecimento dos empresários e formadores de opinião sobre o conceito de sustentabilidade, as boas práticas sustentáveis  e sua interrelação com as obrigações legais de natureza ambiental, civil, trabalhista e previdenciária;

b) Estimular a inovação no modo de gerenciar a empresa;

- Em relação às obrigatoriedades legais, o empresário deve tomar cuidado especial com as consequências da negligência, omissão ou atos ilegais cometidos por seus funcionários, dentre os quais os mais comuns são: crime ambiental, corrupção em órgãos públicos, descumprimento das normas de segurança e dívidas trabalhistas;

- Para garantir à sociedade que está operando de modo ambientalmente sustentável e mantendo a dignidade e bem-estar dos seus trabalhadores, o empresário deve incluir em seu “modus operandi” a gestão integrada das suas obrigações legais (ambientais, trabalhistas, previdenciárias e civis) como forma de otimização dos recursos;

- Cabe a toda e qualquer empresa, independente do porte e setor econômico, resguardar a saúde, o conforto e a integridade física e mental do seu trabalhador;

- Segundo a NR-15, a eliminação ou neutralização da insalubridade se dá com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e, por último, com a utilização dos equipamentos de proteção individual. O pagamento do adicional de insalubridade deve ser eliminado se houver tecnologia e recursos financeiros disponíveis ou neutralizado através de programas como o PPRA, PCMSO, PCA e PPR;

- Foram mostrados os custos para a empresa com o pagamento do adicional de insalubridade para um só trabalhador e os custos decorrentes de uma morte e de uma lesão. Foram também mostradas as oportunidades de economia mensal e os custos com medidas de proteção individual, proteção dérmica, PPRA, PCMSO e exames complementares para um trabalhador;

- A Ambientec ajuda as empresas interessadas em manter-se saudáveis no mercado a adotar boas práticas ambientais e de segurança e saúde ocupacional, através da redução dos custos trabalhistas (com adicional de insalubridade e multas do Ministério do Trabalho), dos custos previdenciários (com o fator acidentário previdenciário), dos custos judiciais (indenização por acidente envolvendo clientes ou trabalhadores) e cumprimento das obrigações legais.
     
4. PROPOSTA DE CLÁUSULA PARA A CONVENÇÃO COLETIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

4.1.   Hélio redigiu e fez a leitura de uma proposta de cláusula para inserção na convenção coletiva - acompanhada de uma exposição de motivos - versando sobre a contratação do técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho nas obras de 50 a 100 empregados. Destacou que o texto procurou contemplar o que foi pactuado pela comissão responsável e que as sugestões para seu aperfeiçoamento deverão ser feitas nas reuniões da comissão. O objetivo é que o documento seja finalizado e apresentado em reunião da diretoria do Sinduscon pelo empresário Ozaes Mangueira, representante do sindicato patronal junto ao CPR-PB.

CLÁUSULA PROPOSTA

As empresas que possuírem obras ou frentes de trabalho entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) empregados deverão contratar um técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho, com o objetivo de implementar um programa de prevenção de acidentes do trabalho desde a fase do projeto do empreendimento.

Parágrafo único - No caso de obras ou frentes de trabalho com menos de 50 empregados, a obrigatoriedade da contratação do técnico/tecnólogo de segurança do trabalho será mantida, desde que a soma do número de empregados nos estabelecimentos da empresa ultrapasse o limite previsto neste parágrafo.

  
JUSTIFICATIVA

Acidentes de trabalho: um problema de saúde pública

Os acidentes do trabalho simbolizam uma das formas de violência da nossa sociedade, constituindo um dos maiores problemas de saúde pública no Brasil, sobretudo nas pequenas e médias empresas. E os dados acidentários devem ser relativizados, já que consideram tão somente os trabalhadores com vínculos formais - ficando excluídos desse universo os trabalhadores informais, autônomos, militares e servidores públicos estatutários.

Cenário da indústria da construção

Muitos são os exemplos da insegurança reinante nos canteiros de obras, dentre os quais podemos citar: riscos de queda de altura, improvisação das instalações elétricas, riscos de soterramento, máquinas e equipamentos sem proteção. Tal cenário reflete a necessidade de se adotar um sistema de gestão visando garantir o trabalho seguro e saudável na indústria da construção. Nesse contexto, várias situações de perigo em pequenas obras de construção, na região metropolitana de João Pessoa, tem sido identificadas a partir do trabalho realizado pelo Sinduscon-João Pessoa em parceria com o CREA-PB e o Sintricom. Esta ação conjunta tem revelado o desprezo pelas medidas preventivas nos pequenos empreendimentos que, embora invisíveis à sociedade e aos órgãos de fiscalização, são componentes essenciais da infraestrutura urbana viária e habitacional.

Sem experiência, sem orientação e sem respaldo legal, os trabalhadores se tornam mais vulneráveis frente às condições adversas na obra e, em consequência, aos acidentes de trabalho.

Importância do profissional de segurança nas pequenas obras

Cumpre destacar que, para o pequeno empresário, os custos de um acidente ou de uma obra embargada pelo Ministério do Trabalho são bem maiores do que se ele investisse na contratação de um especialista em segurança do trabalho. Deve-se também considerar que os fatores que levam aos acidentes são os mesmos que causam desperdícios, retrabalhos, baixa produtividade, atrasos no cronograma e comprometimento da qualidade do produto.

E, para além dos impactos sociais e jurídicos decorrentes da infortunística laboral, a aplicação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), a partir de 2010, passou a onerar a folha de pagamento daquelas empresas com índices mais elevados de acidentes.                 

Dessa forma, a presença do técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho é um fator decisivo no combate às precárias condições de trabalho na construção civil. E também ponto de partida rumo a uma nova visão empresarial, onde não haja mais espaço para o improviso nos canteiros.

Vale salientar que, desde 1978, uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-4) estabelece a obrigatoriedade do técnico de segurança do trabalho nas obras a partir de 100 (cem) empregados, classificadas no grau de risco 3. Como se deduz, a exigência legal não alcança as construtoras que possuem um número de empregados inferior ao limite mencionado.

Vantagens do acolhimento da proposta em epígrafe

Além de preencher uma lacuna existente na legislação trabalhista, a inserção desta cláusula na convenção coletiva de trabalho vem agregar forte componente de responsabilidade social que, igualmente, poderá ser capitalizado pelo Sinduscon e Sintricom, entidades sindicais signatárias do instrumento coletivo. 

Importante lembrar que a Norma Regulamentadora 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho define os parâmetros mínimos a serem observados na construção quanto à segurança e saúde no trabalho. Este dispositivo legal traz inovações importantes, mas é preciso avançar na sua aplicabilidade, sobretudo nas pequenas obras, ainda hoje carentes de um profissional habilitado em segurança do trabalho.

Por fim, o acolhimento da presente cláusula também vai contribuir:

- Para que o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção seja executado por um especialista da área. Trata-se de um instrumento de gestão e planejamento da segurança exigido em todas as obras, independente do número de empregados, conforme convenção coletiva da construção de João Pessoa.

- Para que seja superado o divórcio ainda existente entre a segurança do trabalho e o processo produtivo. Nessa perspectiva, urge que o profissional de segurança do trabalho passe também a atuar desde a fase de projeto da obra.

- Para haja redução significativa dos embargos e interdições nas obras, com a consequente diminuição dos custos decorrentes de tais paralisações, tais como: pagamento de salários dos trabalhadores inativos, ruptura do ritmo de produção, retrabalhos decorrentes dos serviços interrompidos, atrasos no cronograma da obra, etc.

TEXTO COMPLEMENTAR SUGERIDO POR NIVALDO BARBOSA (SINTEST-PB)

A contribuição do técnico de segurança do trabalho na empresa se dá de forma:

- A gerar resultados para esta, tanto no sentido de diminuir ocorrências de acidentes/incidentes, que levam a prejuízos materiais que podem ser calculados, mas também imensuráveis, pois se torna impossível avaliar o total de perdas em relação ao tempo e à produtividade, por fatores diversos, desde a ausência do acidentado; aos que promoveram a prestação do socorro às vítimas, aos que ficaram desestimulados, aos que mesmo substituindo a mão-de-obra, não estão no mesmo ritmo; novas contratações treinamentos, período de adaptação; ente outros diversos fatores.

- A minimizar a sobrecarga de trabalho em outros profissionais, que por muitas vezes não conseguem atender as demandas legais que a segurança do trabalho necessita para não ocorrência dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, como por exemplo: o controle da ASOs, a execução do PCMAT, um plano de prevenção e combate a incêndios / sinistros, gestão do trabalho em altura, espaços confinados e proteção de máquinas e equipamentos, orientação quanto a real necessidade dos EPIs aos setores de compras e almoxarifado (custo-benefício), acompanhamento e controle dos exames periódicos (PCMSO), execução de programas estratégicos como Programa de Redução de Acidentes Elétricos, Programa de Proteção Respiratória, Programa de Proteção Auditiva, etc, controle e conservação de EPIs, instituição e ajuste dos mapas de riscos, implementação e manutenção da CIPA, realização de treinamentos diversos: integração, DDS, SIPAT, etc.

5. ENCERRAMENTO

5.1.   Hélio encerrou os trabalhos e lembrou que a próxima reunião será no dia 12 de julho. Para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. 


 PODER PÚBLICO

José Hélio Lopes Batista (Fundacentro-PE) - coordenador   
Soraia Di Cavalcanti Pinheiro (SRTE-PB)    
Taciana Melo Pereira (SRTE-PB)        

BANCADA DOS TRABALHADORES
Edmilson da Silva Souza (Sintricom)   


BANCADA DOS EMPRESÁRIOS
Ozaes Barros M. Filho (Sinduscon-JP) - vice-coordenador   


APOIO TÉCNICO / CONVIDADOS

Aloisio da Silva Lima (Faculdade Maurício de Nassau/JP)    
Amando M. Bronzeado (Carbone & Vicenzi)         
André Alves de Melo (RM Telecom)    
Antonia Marize de Menezes (Sanccol)
Carlos Cabral (Ind. Alimentícia do Vale)       
Daniel Pedro Ricardo (Sinduscon-JP)
Daura Alves Diniz (Construtora Brascon)     
Evan Holmes Neto (profissional liberal)       
Fábio Fernandes da Silva (Brumed)   
Fanoel Mota (técnico de segurança do trabalho) 
Fernando G. R. Junior (Coteminas)     
Fernando Tomaz dos Santos (Galvão Amorim)   
Hilley de Gouvêa S. Oliveira       
João Francisco M. Coelho (técnico de segurança do trabalho)      
José Edmilson de Souza Filho (Ambientec)
José Nivaldo Barbosa de Sousa (SINTEST-PB)  
José Renato Alvarenga (Supporte)     
Jovanio de Oliveira Lima (Cerâmica Elizabeth)    
Juan Ébano Gomes Alencar (CREA-PB)     
Kátia Maria de Luna Freire (tecnóloga de segurança do trabalho) 
Laercio José da Silva (ASTEST-PB)   
Louran Fontes (tecnólogo de segurança do trabalho)  
Luciene Honorato (WS Morgann)        
Márcio Roberto Silva Espínola (engº de segurança do trabalho)   
Marconi Gomes da Silva    
Maria Aparecida R. Estrela (AEST/PB-PGC-Getrin)      
Maria do Carmo R. Lima    
Marisol Di Vincenzo (Carbone & Vicenzi)     
Nanachayra Pedroza (técnica de segurança do trabalho)     
Nelma Mirian Chagas de Araújo (IFPB)       
Pablo C. Tavares (técnico de segurança do trabalho)  
Romerito F. D. Cabral (Galvão Amorim)       
Rangner Dantas Lima        
Severino R. B. dos Santos (Viestre Engenharia)  
Suenne da Silva Barros (Conseg Construções) - 1ª secretária      
Thaíse Vieira dos Anjos (GBM Engenharia)
Valdomiro Santos Carneiro (técnico de segurança do trabalho)    
Zaiane Félix de Oliveira (Nassau Engenharia)   

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