quinta-feira, 12 de maio de 2016

Lei 13.287 Empregadas gestantes



A presidenta da República, Dilma Rouseff, sancionou a Lei 13.278/16 que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres. A publicação está na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de maio.
Originária do PLC 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.
A sanção presidencial foi acompanhada de veto a alguns dos incisos, artigos e parágrafos da lei que segundo a presidente vão contra o interesse público e são inconstitucionais. Leia a mensagem de veto aqui.
Confira abaixo o decreto presidencial e atualize seu material de estudo:
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
*Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

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