terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Insalubridade e periculosidade celetistas x estatutários

É de suma importância que a Gestão de uma organização tenha incorporada em sua cultura, questões de Saúde e Segurança no Trabalho, tendo em vista a grande influência que a qualidade de Vida no Trabalho exerce sobre a eficácia e eficiência organizacional.

Entretanto, a existência de diversos regimes de trabalho na legislação brasileira traz diferenças. Por exemplo, em relação aos critérios de concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade entre os trabalhadores.

Os celetistas ocupam empregos públicos, sendo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os estatutários ocupam cargos públicos, sendo regidos pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).

No caso de trabalhadores celetistas, o adicional de insalubridade poderá ser devido em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), dependendo do quanto é prejudicial o ambiente de trabalho e o contato com os agentes considerados insalubres. Na prática a tendência jurisprudencial é pela utilização do salário mínimo como base de cálculo para apurar tais valores.

No caso dos trabalhadores servidores públicos federais, o adicional de insalubridade poderá ser devido em grau mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%), variando conforme o tempo de exposição do trabalhador e a execução de suas atividades laborais em ambiente  avaliado. Tais percentuais incidem sempre sobre o vencimento básico do cargo efetivo, nos termos previstos na legislação específica, neste caso, a Lei Nº 8.112/1990  orientações normativas do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Para o adicional de periculosidade também há diferenças percentuais: enquanto que para trabalhadores celetistas o exercício de trabalho em condições de periculosidade corresponde a 30% incidente sobre o salário, o mesmo adicional corresponde a 10% incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

Nesse contexto, o desafio de implementar a saúde e segurança do trabalho no Serviço Público é garantir condições adequadas de saúde e segurança aos seus trabalhadores. Infelizmente o governo cobra das empresas privadas o cumprimento das normas de SST e a melhoria dos seus ambientes de trabalho, mas não dá o bom exemplo “dentro de casa”.

Autora: Carla de Albuquerque Dias – Engenheira de Segurança do Trabalho


Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...