terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Casa Civil faz mudanças em programas ligados à Previdência Social

Medidas alteram benefícios como abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira, uma série de mudanças em programas ligados à Previdência Social. O objetivo é "corrigir distorções" tanto na oferta dos benefícios como para reduzir gastos do governo com abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

As mudanças serão publicadas nesta terça-feira, no Diário Oficial, por meio de medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.

No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

O governo também alterou as regras de concessão do seguro desemprego. Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior.

— Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego — disse.

Irregularidades

No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício.

— Identificamos que temos problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica. Foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários — afirmou, citando uma cidade paraense onde "tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município".

A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.

Pensão

No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

Doença

Mercadante anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

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