sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Programas de gestão de segurança e saúde no trabalho são obrigatórios para empresas.

Empresas com funcionários e que não dispõem dos programas podem ser multadas.

Micro e pequenas empresas paraibanas devem ficar atentas a elaboração de programas obrigatórios para quem têm colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações básicas de gestão de segurança e saúde no trabalho, por exemplo, são algumas das negligenciadas por empresários que esquecem de providenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Para se ter uma ideia do número reduzido de empresas paraibanas que têm os programas, um levantamento realizado pelo Sebrae Paraíba verificou que das 1.166 empresas que se inscreveram no Prêmio de Competitividade às Micro e Pequenas Empresas (MPE Brasil) em 2013, apenas 21% tinham o PPRA e o PCMSO.
“A premiação exige que as empresas com funcionários apresentem os programas. Foi uma surpresa identificarmos que um universo tão restrito tenham estes documentos. Apesar de ser uma informação de um grupo específico, é uma amostragem das micro e pequenas empresas paraibanas”, destacou a  analista técnica do Sebrae Paraíba e gestora do prêmio no Estado, Cláudia Pereira.
É importante informar que as empresas que não dispõem deste documento podem ser notificadas e autuadas em uma fiscalização do Ministério do Trabalho. “Além dos riscos legais, em relação às infrações, por se tratarem de programas exigidos pela lei 6.514 (1977), que teve sua redação alterada com a criação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego pela portaria 3.214 (1978), através da Norma Regulamentadora 7 (PCMSO) e Norma Regulamentadora 9 (PPRA), as empresas correm também o risco do aumento da probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, seja ele, típico, trajeto ou doença ocupacional, por não possuírem de fato, um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho nos setores da empresa”, explicou  o engenheiro de produção  e engenheiro de segurança do trabalho, Leandro Arruda de Almeida.
O PPRA é importante documento para levantar e minimizar os riscos existentes, que  podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos, no ambiente de trabalho. Já o PCMSO monitora, por meio de exames clínicos, a saúde do funcionário, tendo como objetivo identificar de maneira precoce qualquer problema que possa comprometer a saúde dele. “Os programas devem ser implementados nas empresas dos diversos ramos de atividades e revisados periodicamente (no mínimo uma vez por ano) através de práticas de ações preventivas para minimização ou extinção dos riscos”, esclareceu o engenheiro.
Leandro Arruda destacou que os riscos podem ser de origem física (ruído ou vibrações, por exemplo), origem química (como poeiras e vapores orgânicos), origem biológica (vírus, bactérias) ou até mesmo de origem ergonômica e mecânica, como posturas inadequadas ou arranjos físicos inadequados, respectivamente.
As empresas com funcionários e que não dispõem dos programas estão sujeitas a multas em caso de fiscalização. “A Norma Regulamentadora nº 28 trata das fiscalizações e penalidades. O cálculo depende do número de empregados e o do grau da infração, que vai de 1 a 4. Por exemplo, uma empresa que não tem o PPRA e conta 11 funcionários, pode pagar uma multa com valores entre 2793 e 3334 UFIR (unidade fiscal de referencia)”, ressaltou.
Estão habilitados para elaborar os programas empresas especializadas em Saúde e Segurança , além de trabalho técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem no trabalho. O Sebrae Paraíba, por meio do Sebraetec, oferece consultorias para elaboração dos documentos.


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