terça-feira, 14 de outubro de 2014

Carta Aberta do Seminário sobre Trabalho Infantil no TST contempla Fiscalização


A defesa dos mecanismos que assegurem o combate ao trabalho infantil no Brasil, entre eles a Fiscalização do Trabalho, foi um dos pontos publicados em uma Carta Aberta à População, elaborada pelos participantes do seminário “Trabalho Infantil - Realidade e Perspectivas”, realizado nos dias 8 e 9 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília. O documento foi enviado para os candidatos à presidência da República Aécio Neves e Dilma Rousseff. 

A Carta pede o cumprimento do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e também defende os direitos das crianças e adolescentes à educação integral de qualidade e propõe que a idade mínima da faixa etária educacional, que é de 4 a 17 anos, seja progressivamente elevada para então possibilitar “formas de acesso ao trabalho decente e digno para todos, alicerçando um novo porvir”. 

O diretor do Sinait, Sebastião Estevam dos Santos, participou do evento e levou aos relatores da Carta as dificuldades enfrentadas pela Auditoria-Fiscal no combate ao trabalho infantil. Explicou que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE está sucateado e falou que o Sinait é contra um Sistema Único do Trabalho – SUT, cuja proposta retira atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho e ameaça os Servidores Administrativos por distribuir recursos do órgão aos Estados e municípios.  

Sebastião informou que o Sinait já apresentou uma Carta com 14 itens aos candidatos à Presidência, com proposta de apoio ao fortalecimento da Fiscalização do Trabalho e do MTE “para o órgão continuar atendendo as atuais demandas que nos são apresentadas e para fazer frente às que serão aumentadas com as ações que transcorrem no judiciário trabalhista em relação ao trabalho infantil”, disse. Segundo ele, a proposta do Sinait foi contemplada no item 4 da Carta Aberta à População. 

Os relatores da Carta foram o juiz do Trabalho em Presidente Prudente (SP), José Roberto Dantas de Oliva, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. Ambos possuem atuação na área do combate ao trabalho infantil e livros publicados sobre o tema. 

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca proferiu palestra sobre a Lei 10097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional - e sobre a aprendizagem profissional, avanços e necessidades atuais. Em conversa com Sebastião, o juiz disse que todas as ações que participou e resultaram em avanços na aprendizagem foram realizadas em parceria com a Fiscalização do Trabalho em São Paulo. 

Leia a Carta Aberta à sociedade brasileira.

Os participantes do Seminário “Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas”, realizado no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, deliberaram, por aclamação, aos 9 de outubro de 2014, encaminhar à sociedade brasileira e aos excelentíssimos candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil, CARTA ABERTA com a finalidade de concitá-los a manter o compromisso internacional de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e de todas as formas até 2020, bem como a observar as seguintes ações de políticas públicas:


1)      Proteger, de forma absoluta, integral e prioritária, crianças e adolescentes, em todo território brasileiro, pela condição peculiar que lhes é inerente de pessoas em desenvolvimento.

2)      A idade mínima de 16 anos para o trabalho é regra que deve ser observada por todos.

Na condição de aprendiz, admite-se o ensinamento técnico-profissional metódico como empregado especial a partir dos 14 anos.

3) A Lista TIP das piores formas de trabalho infantil deve ser permanentemente atualizada e as hipóteses nela versadas, inclusive a de trabalho doméstico, são consideradas infantis e, portanto, proibidas até os 18 anos de idade, não permitindo transigência de qualquer espécie, sendo vedado qualquer retrocesso, em respeito à Convenção 182 da OIT e ao decreto que a regulamenta no Brasil.

4) É imprescindível que a rede de proteção à criança e ao adolescente se estruture e fortaleça, sendo necessário ainda que o País cumpra o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, mantendo-o permanentemente atualizado, com mecanismos que assegurem a sua efetiva implementação e fiscalização.

5) O estágio no ensino médio prestado em cursos regulares não profissionalizantes é inadmissível, por inconstitucional, sendo premente o aprimoramento da legislação em vigor.

6) Deve ser conferida absoluta primazia da educação básica sobre o trabalho, sendo aquela obrigatória dos 4 aos 17 anos por força da ordem constitucional e legal vigentes. Deste modo, a idade mínima deve ser progressivamente elevada, garantindo-se educação integral de qualidade, em tempo integral, e formas de acesso ao trabalho decente e digno para todos, alicerçando um novo porvir.

7) Qualquer proposta de alteração constitucional que pretenda reduzir a idade mínima para o trabalho deve ser veementemente combatida, por representar inconstitucional e inaceitável retrocesso social.
Brasília, 4 de outubro de 2014



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