segunda-feira, 14 de julho de 2014

Mais de 55 mil trabalhadores sofreram acidentes com máquinas em 2013

Ao todo, 55.118 pessoas foram mortas ou incapacitadas por máquinas perigosas e desprotegidas. Empresas resistem em cumprir e tentam suspender norma de uso.

Por Alessandro da Silva e Vitor Araújo Filgueiras*

Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras, calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.


Partes móveis de máquina sem proteção na produção de cerâmica no Sergipe. Foto: Divulgação/SRTE-SE

Norma Regulamentadora Número 12 (NR 12), editada pelo Ministério do Trabalho (MTE), é o diploma jurídico a ser obedecido pelos empregadores brasileiros para evitar que esses acidentes aconteçam, contemplando as medidas essenciais para que seres humanos não se machuquem, incapacitem ou morram ao produzir os lucros dos seus empregadores.

Entretanto, parte das empresas brasileiras e suas entidades representativas não apenas tem resistido a cumprir a NR 12, como tem atuado em diversas frentes para tentar suspender a norma, o que acarretaria a perpetuação da carnificina verificada em nosso mercado de trabalho.

Empresas e seus representantes pedem mais prazos para continuar descumprindo a NR 12, mas não revelam que a norma existe há décadas, e sua atualização, em 2010, foi produto de negociação efetuada ao longo de anos e iniciada ainda na década de 1990, com a participação ativa e consentimento dos representantes empresariais.

A redação atual da NR 12 já está em vigor há quase quatro anos, e muito antes vigiam normas técnicas da ABNT e instruções normativas do MTE que incorporavam as exigências constantes na atual NR 12. Ou seja, além de ter sido negociada com a participação do patronato por anos, a redação de 2010 da NR 12 não traz novidades ao que já era tecnicamente previsto e aplicado pelas instituições regulatórias.

Permissão para acidentes?

Assim, ao contrário do que costumam fazer quando é conveniente para preservar seus interesses, alardeando e denunciando qualquer mudança nos instrumentos jurídicos que lhes beneficiam, agora empresas e suas entidades querem simplesmente rasgar o contrato que elas mesmas assinaram, materializado na NR 12.


Mortes e acidentes de trabalho têm sido comuns na produção de ferro no Maranhão. Na foto, Kennys de Oliveira Silva, soldador morto em 2012 Foto: Divulgação/Justiça nos Trilhos

Depois de tantos anos de amputações e mortes, qualquer adiamento ao cumprimento da NR 12, qualquer que seja o eufemismo adotado para designa-lo, efetivamente implicará a assinatura da permissão de acidentes, perda de entes queridos e sofrimentos de milhares de famílias dos setores mais vulneráveis da nossa sociedade.

Além disso, essa postura das entidades empresariais patrocina a concorrência espúria entre as empresas, pois mais de 4 mil empresas já regularizaram seu maquinário desde 2011, após interdição da fiscalização do Ministério do Trabalho. Isso também desmente a retórica vazia que vincula a NR 12 à preservação dos postos de trabalho, que na verdade não se relacionam com a proteção de vidas, tanto assim que as empresas continuam a operar normalmente após adequar seu maquinário.

Infelizmente, as entidades empresariais optaram por atacar a NR 12 para maximizar lucros de curto prazo de forma predatória, ao invés de promover a concorrência leal e a evolução do mercado de trabalho brasileiro para um ambiente com menos mortes e sofrimento.

* Alessandro da Silva é juiz do Trabalho em Santa Catarina e mestrando em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Vitor Araújo Filgueiras é auditor fiscal do Trabalho, doutor em Ciências Sociais, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP e pós-doutorando em Economia na Universidade de Campinas (UNICAMP).

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