quinta-feira, 5 de junho de 2014

Prezados colegas, Vejam como Prevenção é Investimento

Empresa de Pato Branco é condenada em um R$ 1,5 milhão por acidentes de trabalho.

Curitiba, 4 de junho de 2014 - A empresa Plasal do Brasil Indústria e Comércio de Máquinas - Eireli foi condenada ontem (3) a pagar uma indenização no valor de R$1,5 milhão por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco, por meio das procuradoras do trabalho Priscila Schvarcz e Sofia de Moraes e Silva, e julgada na 1ª Vara do Trabalho da cidade.
O MPT-PR havia solicitado uma indenização não inferior a R$700 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pela situação dos trabalhadores do local. Foram constatados na empresa 33 casos de pessoas que sofreram danos à saúde e à integridade física, além de inúmeros casos de acidentes e doenças ocupacionais.
Entenda o caso

A Plasal é sucessora de diversas outras empresas que mudavam de nome, razão social, conforme obtinham problemas trabalhistas. Entretanto, como empresa sucessora, assumiu as obrigações trabalhistas das empresas sucedidas, independentemente da mudança na sua estrutura ou propriedade.

O inquérito civil contra a Plasal foi instaurado em abril do ano passado, resultante de um acidente de trabalho no qual quatro dedos de uma das funcionárias foram prensados, enquanto ela operava uma máquina de corte de alumínio.

Em inspeção realizada pelo MPT-PR no ano passado foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a falta de segurança das máquinas, que permitiam que as mãos dos trabalhadores ficassem expostas no momento da prensagem; a exposição dos funcionários a riscos de quedas de partes de máquinas no momento da execução dos serviços, em razão de não serem devidamente isoladas; equipamentos de proteção em péssimo estado de conservação; banheiros em péssimas condições de higiene, entre outras.

Além das irregularidades observadas, a empresa também realizava outras práticas ilegais, como o desconto integral do vale-alimentação dos empregados, através de rubricas 'vale-alimentação' e 'adiantamento salarial' (desconto mascarado), fazendo com que o trabalhador custeasse a integralidade do valor da alimentação; a não realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos e de retorno; a imposição de que os empregados efetuassem a aquisição das botas para a execução do trabalho, sendo o valor descontado dos salários sob a rubrica 'adiantamento salarial', entre outras.
Informações para a imprensa
Aline Baroni


Gabinete do Procurador-Chefe Assessoria de aline.baroni@mpt.mp.br | www.prt9.mpt.mp.br

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