quinta-feira, 6 de março de 2014

Nova norma técnica e resoluções de segurança no uso do elevador de cremalheira

Nova norma técnica e resoluções de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego impactaram no aumento do uso do elevador de cremalheira nos canteiros

Por Kelly Carvalho
Edição 151 - Fevereiro/2014
Marcelo Scandaroli
Os elevadores de cremalheira têm um sistema de engrenagem que permite velocidade constante de operação
O elevador de cremalheira é um equipamento para transporte de materiais e pessoas nas obras de construção civil. A máquina utiliza o sistema de pinhão e cremalheira, acionado por um motofreio de velocidade para elevação da cabine. 

Embora a frota de elevadores de obras no Brasil seja majoritariamente a cabo, os equipamentos de transporte vertical do tipo cremalheira tendem a ganhar cada vez mais espaço nos canteiros. Isso porque a portaria 224 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 6 de maio de 2011, incluiu os sistemas de elevadores de obras em uma série de itens de segurança na Norma Regulamentadora 18 (NR- 18), o que, conforme especialistas, praticamente inviabiliza o uso de elevadores a cabo principalmente para construções que também demandem o transporte constante de passageiros. 

O risco de velocidade excessiva nos elevadores de cremalheira, por exemplo, é menor, já que o equipamento tem um sistema de engrenagem que permite uma velocidade constante, ao contrário do sistema a cabo, que apresenta velocidades de deslocamentos variáveis. Além disso, alguns fabricantes afirmam que o equipamento apresenta segurança adicional de frenagem se há uma movimentação acima da velocidade nominal. 

A medida tem provocado impacto com relação à fabricação e atendimento à demanda dos elevadores de cremalheira nas obras, especialmente depois da publicação da portaria 644, em 9 de maio de 2013, que estipulou um prazo de 12 meses para o uso do elevador de passageiros tracionado com um único cabo conforme as disposições da NR-18.
NORMAS TÉCNICAS
Desde 19 de maio de 2013 está em vigor a norma NBR 16.200 - Elevadores de Canteiros de Obras para Pessoas e Materiais com Cabina Guiada Verticalmente - Requisitos de Segurança para Construção e Instalação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto orienta a fabricação de elevadores com tração do tipo a cabo, a tambor, hidráulicos ou do tipo pinhão/cremalheira. "A norma técnica determina que os elevadores de canteiro de obra ofereçam às pessoas a mesma segurança exigida para elevadores de passageiros", diz Sergio Aguiar Corrêa, do Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da ABNT.

A norma exige, por exemplo, que os novos elevadores a cabo sejam construídos e utilizados a partir de uma tecnologia que aumenta a quantidade de cabos e de motores, tornando-os mais seguro. Mas de acordo com Corrêa, embora todos os sistemas de elevadores propostos na norma sejam exequíveis, o equipamento com sistema de acionamento do tipo pinhão/ cremalheira tem sido de fato uma preferência internacional. 

Ele alerta que, além da norma da ABNT, é necessário o cumprimento das determinações do Ministério do Trabalho e Emprego por meio das exigências da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que traz os itens para o uso de elevadores. A Norma Regulamentadora 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos também deve ser considerada. Ambas trazem recomendações de segurança de operação.
EspecificaçõesO elevador de cremalheira pode ser encontrado no mercado com cabine simples, correndo em uma plataforma, ou com cabine dupla, com duas plataformas independentes correndo em lados opostos de uma mesma torre metálica. Em geral, as máquinas encontradas no mercado possuem capacidade de carga de até 2 t e velocidade variável de 35 m/min a 66 m/min. 

As cabines são fornecidas em diversas dimensões, com tamanhos médios de 1,5 m de largura, 2,5 m de altura e comprimentos de até 3,2 m. "Geralmente não podem ser construídas cabines muito grandes pelo local da obra, assim como devem ter velocidade abaixo de 1 m/s pois a operação torna-se mais segura", observa o engenheiro Sergio Aguiar Corrêa, membro do Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que deu origem à norma 16.200 para construção e instalação de elevadores para canteiro de obras.

Dessa forma, a especificação do equipamento mais adequado depende da dimensão da obra, do volume de insumos e pessoas a serem transportadas e o tempo de descarga por pavimento, entre outros aspectos.

Cotação de preços e fornecedoresA locação é a prática mais comum para o uso do equipamento e, para isso, o construtor deve exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da montagem e operação do elevador. 

O manuseio deve ser feito preferencialmente pelo fabricante ou pela empresa responsável técnica pelo equipamento. "Operações de montagem, manutenção e desmontagem por pessoas não habilitadas especificamente para o trabalho são totalmente desaconselhadas, podendo inclusive contrariar cláusulas contratuais de venda ou locação destes equipamentos", afirma Corrêa.
O engenheiro ressalta que os fabricantes devem oferecer a garantia do fornecimento da manutenção preventiva e corretiva do equipamento assim como as garantias legais dos materiais mecânicos e elétricos para equipamentos eletromecânicos deste porte.

Ele ainda lembra que a norma técnica NBR 16.200 define várias exigências relativas aos dados e informações que os fabricantes devem fornecer aos compradores, tais como relatórios da documentação de verificações e de ensaios, assim como o manual de instruções.

Logística Quando o equipamento chega ao canteiro, é necessário verificar o atendimento do que foi especificado no pedido e se a equipe responsável pela instalação está devidamente treinada, portando os equipamentos de segurança exigidos. "O transporte e manuseio do equipamento no canteiro devem seguir o planejamento específico para cada obra, conforme recomendação do responsável pela segurança", recomenda Yves Mifano, diretor da vice-presidência de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP. 

Além disso, o construtor deve se certificar de que as recomendações de operação e de segurança contidas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão sendo cumpridas.
Checklist
- Exija do fornecedor a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da montagem e operação do elevador
- A montagem, manutenção e desmontagem devem ser realizadas por pessoal habilitado
- Quando o equipamento chegar ao canteiro, verifique se a especificação está de acordo com o que foi estabelecido em contrato
- Lembre-se de que as recomendações de segurança e operação estão contidas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego

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