quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Trabalho decente

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Casa Civil faz mudanças em programas ligados à Previdência Social

Medidas alteram benefícios como abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira, uma série de mudanças em programas ligados à Previdência Social. O objetivo é "corrigir distorções" tanto na oferta dos benefícios como para reduzir gastos do governo com abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

As mudanças serão publicadas nesta terça-feira, no Diário Oficial, por meio de medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.

No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

O governo também alterou as regras de concessão do seguro desemprego. Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior.

— Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego — disse.

Irregularidades

No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício.

— Identificamos que temos problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica. Foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários — afirmou, citando uma cidade paraense onde "tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município".

A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.

Pensão

No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

Doença

Mercadante anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Teles e bancos superexploram operadores de telemarketing, aponta MTE

Uma megaoperação do Ministério do Trabalho e Emprego, que durou dois anos e atuou em sete estados, responsabilizou Oi, Vivo, Santander, Itaú, NET, Citibank e Bradesco por abusos trabalhistas contra mais de 185 mil pessoas que prestam serviço de teleatendimento. Ao todo, foram 932 autos de infração lavrados, R$ 318,6 milhões em multas, R$ 119,7 milhões de dívidas com o FGTS e quase R$ 1,5 bilhão em débitos salariais. A matéria é de Igor Ojeda, da Repórter Brasil.

Fileiras de postos de atendimento em unidade da Contax no Recife (PE). Fotos: Igor Ojeda.

O ponto em comum entre as sete gigantes acusadas de superexploração leva o nome de Contax, empresa de teleatendimento que se autointitula a líder no setor no país, estando presente em 12 municípios brasileiros. Todos os abusos trabalhistas apurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram identificados em sedes da companhia. Formalmente, a Contax é contratada pelas teles e bancos para prestar serviços de teleatendimento. A megaoperação de fiscalização trabalhista apontou, no entanto, que na prática ela funciona simplesmente como intermediadora de mão de obra.

Foi solicitado o posicionamento das sete empresas responsabilizadas e da Contax. A SindiTelebrasil, representando a Oi e a Vivo, afirma: “O setor de telecomunicações adota entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a atividade de telesserviços é uma atividade especializada e, em relação a demandas administrativas e judiciais, as empresas estudam eventuais medidas cabíveis.”

O Santander alega que “atua em conformidade com a legislação”. O Bradesco afirma que “cumpre rigorosamente as normas trabalhistas vigentes”. O Itaú defende que suas terceirizações são legítimas e respeitam os parâmetros legais do Tribunal Superior do Trabalho: “Também reforça que exige de seus fornecedores o estrito cumprimento da legislação trabalhista, e que não tolera práticas inadequadas, as quais são passíveis de punição nos termos do contrato”.

O papel dos sindicatos na defesa do meio ambiente do trabalho

Por Raimundo Simão de Melo

Estabelece a Constituição Federal do Brasil no artigo 225, caput, que cabe ao Poder Público e à coletividade defender o meio ambiente, nele, incluído o do trabalho (artigo 200, inciso VIII). A coletividade aqui tratada se refere à sociedade organizada, o que significa dizer, no âmbito trabalhista, que essa tarefa incumbe, em primeiro lugar, aos sindicatos, os quais têm o dever de defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria (CF, artigo 8º, inciso III)[1].

Mas os sindicais brasileiros, na sua maioria, não se conscientizaram ainda da importância do meio ambiente do trabalho seguro, sadio e adequado como forma de preservação da saúde e integridade física e psíquica dos trabalhadores. No dia a dia das lides coletivas é fácil de se ver que os principais pleitos trabalhistas continuam sendo aumentos salariais e outras cláusulas sociais, o que não está errado, porém, é preciso voltar-se com ênfase para os temas que envolvem a proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde dos trabalhadores, que são bens mais importantes do que qualquer outros.

As negociações coletivas nesse campo são incipientes, embora sejam formas importantes e ágeis de prevenção dos riscos nos ambientes de trabalho e de proteção da saúde dos trabalhadores.

Para Hannah Arend, “os sindicatos, que defendem e lutam pelos interesses da classe operária, são responsáveis pela posterior incorporação desta última na sociedade e, sobretudo, pela extraordinária melhora da segurança econômica, do prestígio social e do poder político da classe”, incumbindo-lhes, digo eu, reestudar novas formas de atuação e bandeiras de lutas, como a defesa intransigente da saúde dos trabalhadores, principalmente por meio dos instrumentos da negociação coletiva, cujo benefício será de todos (dos trabalhadores, das empresas e da sociedade).

É certo que as negociações coletivas vêm sendo prejudicadas em todo o mundo pelo enfraquecimento dos sindicatos, por conta das crises econômicas, cujo exemplo marcante ocorre hoje na Europa, mas lutar por melhores condições de trabalho, com ou sem crise, é dever dos sindicatos.

Como exemplo importante de negociação coletiva sobre saúde do trabalhador lembro  a assinatura das Convenções Coletivas de trabalho de 1995, sobre segurança em máquinas injetoras de plásticos, entre trabalhadores e empregadores do setor químico do Estado de São Paulo, de 1996, sobre saúde e segurança no setor de transportes urbanos de São Paulo — Capital e, no ano de 2003, da Convenção Coletiva de Trabalho que trata da segurança e saúde do trabalhador no setor elétrico no Estado de São Paulo, resultado de negociação tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo.

Recente exemplo de louvor ocorreu com a elaboração conjunta entre trabalhadores, empregadores e o Estado e a respectiva aprovação do projeto que se transformou na Lei 12.619/2012, que alterou a CLT e disciplinou a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais, que, entre outras questões importantes a respeito da segurança e saúde deles e das pessoas que transitam nas estradas brasileiras, estabeleceu pausas de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção ininterrupta.

Os casos acima mostram a importância da defesa conjunta e ordenada entre Estado e sociedade para se reduzirem os acidentes e doenças do trabalho, porque o Brasil ainda continua figurando nos anais mundiais como recordista em acidentes de trabalho, figurando lá pelo 10° lugar no número gral, e no 4°, em mortes.

Os gastos somente do Estado com os acidentes e doenças do trabalho atingem cerca de 5% do valor do PIB brasileiro, que poderiam ser gastos, por exemplo, com qualificação e requalificação dos trabalhadores e com a melhoria dos parques fabris.

Além do uso do instrumento da negociação coletiva, podem e devem os sindicatos se utilizar das novas ações coletivas para defenderem o meio ambiente do trabalho e a saúde dos trabalhadores, como faz o Ministério Público do Trabalho, apresentar denúncias de irregularidade perante este órgão e ajudá-lo nas investigações e coleta de dados e informações necessários à instrução dos feitos que correm perante a Justiça do Trabalho.

[1] Conforme nosso “Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador”, p. 86, 5ª ed., LTR, Editora, São Paulo, 2014.

domingo, 28 de dezembro de 2014

Encontro Anual de Engenheiros Mecânicos

Há exatos 39 anos, os engenheiros mecânicos plenos formados pela UFPE-Universidade Federal de Pernambuco mantém uma tradição: no fim de ano, o grupo se reúne com familiares para lembrar histórias, contar as novidades, celebrar a amizade e confraternizar-se.
O encontro é promovido consecutivamente desde que a turma se graduou em 1975.
A última confraternização foi realizada em 27 de dezembro/14 no Espaço Renovar granja situada na comunidade de Mituaçú em João Pessoa-PB, o local escolhido pertence ao Engenheiro Mecânico com especialização e Engenharia de Segurança do Trabalho Valdolírio Santos Sores.
Os Engenheiros afirmam que é de interesse coletivo em manter contato anual, é um dos fatores que possibilita a realização do encontro, uma ótima oportunidade para estreitar os laços e é muito divertido, além de atualizaram os acontecimentos, os participantes aproveitam para recordar algumas histórias dos tempos de faculdade.
A turma também possui bons compositores, cantores e músicos.
Foi muito gratificante participar da comemoração e acrescenta o círculo de amigos.
Laercio Silva. 
Participações especiais.
 Esposas cantoras 
Beto Lins e Wamberto voz e teclado.
Engenheiro Carmelo voz e guitarra
Momento de emoção Valdolírio e Rildes agradecendo a presença de todos (as).
Mais fotos em nosso Facebook Laercio Silva. 

terça-feira, 23 de dezembro de 2014


“Favelas” suspensas no trabalho

As pessoas adotam um comportamento inadequado a partir do momento em que utilizam coisas para fins que não se destinam. Isso se chama improvisação. A falta de recursos financeiros é um dos principais motivos empregado pelos trabalhadores para que isso ocorra no ambiente ocupacional.
Nas imagens abaixo, para se protegerem do sol, operários utilizam restos de papelões de sacos de cimento e de caixas de cerâmica. Ausência de recursos financeiros para isso, não justifica. Pelo porte do empreendimento a aquisição de material adequado, não traria custo extra à empresa, para destinar proteções pessoal e coletiva para os operários, expostos aos raios de sol.
Entretanto, se o recurso financeiro, nisso deve-se acreditar, não é o problema, talvez, o que esteja sendo excluído é a gestão da saúde e da segurança destes trabalhadores e isso é da responsabilidade dos profissionais que lidam com a segurança das pessoas em seus ambientes de trabalho.





Por
Eli Almeida

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Período de férias aumenta número de acidentes domésticos com crianças

Para prevenir os machucados, é importante que os pais fiquem atentos às brincadeiras dos filhos, garantindo férias sem incidentes.
É no período de férias que as crianças têm a oportunidade de brincar o dia inteiro, passar um tempinho na casa dos avós e tios, correr, pular, inventar histórias e criar mil maneiras de se divertir. Porém, é nesse momento de liberdade que, muitas vezes, acaba acontecendo os acidentes, o que acarreta em uma raladura ou perna roxa.
Em alguns casos, os ferimentos podem ser ainda mais graves, causando fraturas, queimaduras, entre outras lesões. Para prevenir os machucados, é importante que os pais fiquem atentos às brincadeiras dos filhos, garantindo férias prolongadas e longe de acidentes.
Jenner Evangelista, diretor administrativo de um hospital de Teresina, disse que é comum aumentar o fluxo de crianças que dão entrada no pronto-socorro com algum machucado, dos mais simples aos mais complexos casos. Segundo ele, os principais acidentes acontecem dentro de casa, até porque os pais geralmente estão trabalhando e não têm tempo para cuidar dos filhos.
Um dos acidentes mais comuns e que provocam graves queimaduras são causados por panelas que estão sobre o fogão. Jenner orienta que os pais tenham sempre o cuidado de colocar o cabo dos recipientes para dentro do fogão, impedindo que a criança puxe e derrame o conteúdo em seu corpo.
Nos casos mais graves, os acidentes domésticos podem resultar em fraturas, queimaduras, entre outras lesões.
Outra dica é sempre isolar as tomadas. É possível encontrar em lojas, ou pela internet, protetores feitos de silicone que, acoplados nas tomadas, evitam que as crianças coloquem o dedo e levem choque. 
As piscinas também requerem um cuidado especial, principalmente com crianças pequenas e que não sabem nadar. Para evitar os riscos de afogamento, é importante cobri-las com lonas, telas ou grades. “Além de cobrir, tem que fazer a manutenção, porque com o tempo elas cedem, aí corre o risco da criança cair e quando for subir não conseguir, aí é pior”, fala.
Jenner ressalta que produtos de limpeza devem ser guardados em armários elevados e, se possível, com chave. Deve-se evitar deixar anéis, brincos ou moedas em locais de fácil acesso, pois esses objetos podem ser ingeridos.
As quinas das mesas são outra preocupação que os pais devem ficar atentos. “As quinas de mesa, sofá, cama, tudo é um problema, porque pode machucar. O recomendado é colocar uns protetores de silicone, infelizmente é um pouco difícil de encontrar no mercado, mas deve ser fácil encontrar na internet”, indica.
Jenner cita que as crianças, dessa nova geração, estão muito sedentárias e se interessam apenas por equipamentos eletrônicos. Por isso, o médico pontua que os pais devem incentivar os filhos a se divertirem com brincadeiras de criança, como andar de bicicleta, correr, jogar bola, e que os machucados servem como um aprendizado.
“Tem pais que acham que as crianças devem ficar ali, paradas, mas criança não é assim, gosta de brincar, de conhecer. Algumas gostam de brincar de correr, e elas acabam se machucando. Eu mesmo, quando era criança, já quebrei o braço várias vezes, e nem por isso deixei de brincar”, finaliza.

Por: Isabela Lopes - Jornal O Dia

Ministério dos Transportes lança campanha de prevenção de acidentes




Com o foco na prevenção de acidentes e slogans como “A Imprudência Mata” e “Colocar a Vida em Risco não é Acidente. É Crime”, o Ministério dos Transportes lançou nesta sexta-feira (19), a Campanha de Prevenção de Acidentes 2014.
Haverá a veiculação em todo o País de filme em emissoras de televisão, spotsde rádios, anúncios em jornais, painéis eletrônicos e outras mídias até o dia 20 de janeiro. Todo o conteúdo também estará disponível nos perfis do Ministério dos Transportes nas redes sociais.

Conscientização
A campanha publicitária de utilidade pública, integrante do programa Rodovida do governo federal, tem o objetivo de levar os cidadãos a refletirem sobre a gravidade e as consequências causadas pela imprudência ao volante, bem como o fato de ser crime contra a vida e a sociedade.
é mobilizar a população, principalmente motoristas amadores e profissionais, para a importância e a necessidade de adoção de uma atitude responsável ao volante.
Mudança de comportamento 
Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta a imprudência - como o excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas -, como a principal causa de acidentes nas rodovias do País.
Neste contexto, a campanha pretende promover a mudança de comportamento dos motoristas para a prevenção de acidentes. A campanha será desenvolvida em 11 estados prioritários, que possuem, segundo dados da PRF, trechos com maiores índices de acidentes nas rodovias federais.
São eles: Paraná, em primeiro lugar, seguido de Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina. Ainda integram a lista os estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, São Paulo, Goiás, Bahia e Distrito Federal.
A veiculação da campanha será realizada em redes de televisão aberta e canais pagos, nos principais espaços publicitários de programas jornalísticos, novelas, filmes e esportes, além de anúncios em jornais, e ainda banners e cartazes em painéis eletrônicos, paradas de ônibus, metrô, elevadores, pontos de pedágio em rodovias, portais na internet e redes sociais.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Bombeiros inauguram canil para busca e salvamento de vítimas

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM-PB) inaugurou, nesta quinta-feira (18), as instalações da Seção de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (Canil), localizada no Quartel do Comando Geral, em João Pessoa. A unidade, recém-criada, conta com dois animais, que estão em período de treinamento para auxiliar nas operações de detecção e salvamento de vítimas.
 Conforme o adestrador e integrante do Canil, tenente Edson Ferraz, os cães estão sendo ensinados a sinalizar quando encontram pessoas perdidas em matas ou florestas, além de vítimas de soterramento (em situações de desabamento de prédios ou deslizamento de barreiras) e cadáveres.
“Os animais são irmãos da mesma ninhada, da raça labrador, e têm um ano e oito meses de vida. Eles estão há oito meses sendo treinados para que possam estar prontos. O cão leva em média um ano e meio para chegar nesse ponto, mas o tempo de desenvolvimento pode variar por animal ”, informou Edson, ao acrescentar que o adestramento acontece em três etapas:  básico, intermediário e avançado.
Na primeira fase, é trabalhada a obediência, os comandos para manter o controle do cão e, em seguida, é iniciado o treinamento em busca. “Nossos animais estão entrando no estágio avançado e têm se desenvolvido bem”, completou o tenente Edson.
A Seção de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (Canil) faz parte da estrutura do Batalhão de Busca e Salvamento, sediado no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa. No entanto, por questões de espaço para treinamento, o Canil foi instalado no Quartel do Comando Geral e poderá atender ocorrências em todo o Estado. Atualmente, são quatro adestradores devidamente capacitados e especializados para trabalhar com os dois cães.
A expectativa é que, em 2015, eles promovam cursos de qualificação para outros militares, ampliando o efetivo de adestradores e proporcionando a ampliação do Canil para outras cidades. A unidade tem como comandante o Major Almir Peixoto e foi criada através da portaria 023/2013, do Quartel do Comando Geral, e publicada no Boletim Interno de um de agosto do mesmo ano.
Para o comandante geral da corporação, coronel Jair Carneiro de Barros, a instalação do Canil é uma inovação e equipara o Corpo de Bombeiros da Paraíba com outras instituições militares que tem cães de salvamento.
“Estamos caminhado para esse nível de excelência no atendimento à sociedade paraibana. Os animais possuem habilidades tanto de cunho profissional operacional quanto terapêutico, já que poderão ser usados na cinoterapia, que é a terapia realizada com o auxílio de cães”, destacou o comandante.
Investimentos - O espaço que hoje abriga o Canil foi construído este ano e demandou um investimento na ordem de R$ 4.730. Todo o material de expediente e aparelhamento que compõem a seção vieram das aquisições do Governo do Estado para os Bombeiros ainda em 2014.  Só este ano, foram mais de R$ 13 milhões investidos pelo Governo do Estado na corporação, com a aquisição de fardamentos, material administrativo, operacional e viaturas.


TST reconhece competência de auditores-fiscais para aplicar norma mais favorável ao trabalhador

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para verificar qual a norma coletiva a ser aplicada a determinada categoria profissional. Segundo a Turma, "cabe ao Auditor-Fiscal proceder à autuação da empresa, sem que isso implique invasão de competência da Justiça do Trabalho".

Publicada em: 16/12/2014

A questão foi levada à Justiça do Trabalho em 2012 pela Toscani e Valentini Ltda. (RS) para anular ato administrativo. Os Auditores-Fiscais, ao constatarem o pagamento de salários em valores inferiores aos estabelecidos nos acordos coletivos aplicáveis no período em auditoria, determinaram que a empresa pagasse as diferenças, o que não foi cumprido no prazo, sendo, então, lavrado o auto de infração.

A empresa obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional estabelecer qual a norma aplicável ao caso concreto é competência do Poder Judiciário.

No TST, entretanto, o relator desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que o ordenamento jurídico atribui aos Auditores-Fiscais do Trabalho o poder-dever de zelar pela correta aplicação da legislação trabalhista e das normas coletivas, estabelecendo, inclusive, punição para as hipóteses de descumprimento.

Para ele, a jurisprudência do TST estabelece que o Auditor-Fiscal "possui competência não só para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e do pactuado em norma coletiva, como também para verificar qual a norma coletiva a ser aplicada a determinada categoria".

Assim, o relator deu provimento ao recurso da União para determinar o retorno do processo ao TRT-RS, para que examine o recurso ordinário da União. A decisão foi tomada por maioria.

Processo: RR-564-34.2012.5.04.0741

Com informações do TST.

https://www.sinait.org.br/?r=site%2FnoticiaView&id=10310


Portaria suspende adicional de periculosidade a motofretistas

Por Julio Simões
 
Por meio da Portaria no 1.930/2014, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu os efeitos da Portaria no 1.565/2014, que determinava o pagamento de adicional de periculosidade para motofretistas.
A determinação vigorava há pouco mais de dois meses e previa o pagamento de adicional de 30% ao salário do empregado que utilize motocicleta ou motoneta para fins de trabalho – a distância percorrida da residência para o local de trabalho (e vice-versa) não é considerada no cálculo.
Com isso, a obrigatoriedade com relação ao pagamento do adicional fica suspensa até nova decisão judicial e/ou nova regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) segue acompanhando de perto o assunto.
Entenda o caso - Em junho de 2014 foi sancionada a Lei 12.997/2014, que acrescentou o § 4º ao artigo 193 da CLT dispondo que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. Contudo, a lei em questão dependia de regulamentação pelo MTE, uma vez que seria necessário especificar as funções que teriam exposição permanente do trabalhador ao perigo ou agente nocivo.

Com isso, foi editada a Portaria n1.565, apenas excluindo do rol de atividades perigosas: (1) a utilização de motocicleta no percurso da residência para o local de trabalho; (2) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam CNH; (3) a utilização em locais privados; (4) as atividades com uso de motocicleta por tempo extremamente reduzido.

Ocorre que, desde 2003, há uma portaria do MTE (n1.127/03), que prevê que as regulamentações de normas relacionada à saúde e segurança do trabalho, devem, necessariamente, passar por uma discussão ampla e democrática, com a participação obrigatória da classe dos empregados e dos empregadores, sob a forma de uma comissão tripartite, chamado Grupo Técnico Tripartite (GTT).

Assim que foi publicada a Portaria no 1.565, várias entidades representativas de segmentos da economia impactados por tal regulamentação – entre elas, a ANER – subscreveram um ofício dirigido ao MTE posicionando-se contra a ausência de participação de representantes dos empregadores na discussão, apontando desrespeito ao devido processo legal.
Afinal, vários argumentos técnicos que evidenciam hipóteses em que não existe exposição de perigo ao motofretista não tiverem sequer a chance de serem apreciadas pelo GTT. Além do ofício, uma das associações propôs ação judicial apontando a deficiência formal no processo de construção da norma.
Ao apreciar a questão, o juiz da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que estavam presentes requisitos que autorizavam antecipar a tutela, determinando que o MTE suspendesse a eficácia da Portaria no 1.565. A norma que suspende a classificação das atividades desenvolvidas por trabalhadores que utilizam motocicletas como perigosas, e que portanto exigiam o pagamento do adicional de 30% traz a seguinte redação:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOU de 17/12/2014 Seção I Pág. 94)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Empresa é condenada por adoecimento de trabalhador:

Hollingsworth do Brasil terá de pagar R$ 1 milhão e médico da empresa, R$ 200 mil por omissão.

A multinacional Hollingsworth do Brasil, que produz terminais elétricos, foi condenada em R$ 1 milhão por expor seus empregados a insalubridade e riscos ergonômicos. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas em ação do Ministério Público Trabalho. Na mesma ação, o médico da empresa foi condenado a pagar R$ 200 mil por sonegar a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), o que impossibilita o afastamento do trabalhador pelo INSS.

A empresa pode recorrer da decisão. A companhia foi acionada em juízo após investigações do MPT que constataram más condições de segurança e medicina do trabalho, com registro de doenças causadas por esforço repetitivo, como lesão por esforço repetitivo (LER) e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) em fábrica em Campinas.

“É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho”, lamentou o juiz Henrique Macedo Hinz na sentença.

O médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia nos laudos, a fim de mascarar acidentes de trabalho, e por prática de assédio moral, como forma de forçar os empregados a voltar à linha de produção, mesmo sentindo dores.

Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico está sob investigação do Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele foi demitido da multinacional durante o andamento da ação.

Problemas – As investigações na empresa apontaram ritmo de trabalho intenso, sem pausas para descanso e com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem, além da ausência de análise ergonômica dos postos de trabalho e programa de proteção a riscos de acidentes. Depoimentos tomados pelo procurador do Trabalho Mário Antônio Gomes, à frente do caso, mostraram que os trabalhadores sentiam medo de represália das chefias caso parassem as atividades, já que são constantemente ameaçados de demissão por justa causa. “Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave”, explica o procurador.

Obrigações – Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, informando aos trabalhadores a respeito dos riscos profissionais de suas atividades e fazer análises ergonômicas. O trabalho inclui a implantação de programas de prevenção para evitar novos acidentes, criação de equipe médica e emissão de comunicações de acidente de trabalho (CATs) em caso de acidente ou suspeita.

A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral. Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física.

O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido.

( Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas ).

Fonte: Ministério Publico do Trabalho

Extintor de Incêndio Veicular


extintorA partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.

Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.

Se o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes variáveis:

- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.
- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.
- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.
- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.

Obrigatoridade


Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.
“Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”.

extintorextintor


PÓ QUÍMICO ABC – 1 kg (CONHECIDO COMO VEICULAR)
Os demais extintores, que não veiculares, normalmente apresentam-se com cargas nominais de:
10 L, 75 L e 150 L para extintores com carga de água;
9 L, 10 L e 50 L para extintores com carga de espuma mecânica;
2 kg, 2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 5 kg, 6 kg, 8 kg, 8,1 kg, 9 kg, 12 kg, 20 kg, 30 kg, 50 kg, 55 kg, 70 kg e 100 kg para extintores com carga de pó químico BC;
2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 6 kg, 8 kg, 9 kg e 12 kg para extintores com carga de pó químico ABC;
1 kg, 2 kg, 4 kg, 6 kg, 10 kg, 25 kg, 30 kg e 45 kg para extintores com carga de dióxido de carbono CO2. 
Os extintores novos apresentam quadro de instruções e lacre do fabricante e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
agua

ÁGUA – 10 L
espuma

ESPUMA MECÂNICA 10 L
quimico abc

PÓ QUÍMICO ABC – 4 kg
quimico bc

PÓ QUÍMICO BC – 4 kg
carbono

DIÓXIDO DE CARBONO – 6 kg
  


Os extintores que passam por manutenção recebem quadro de instruções, anel de identificação da manutenção e lacre da empresa que realizou o serviço de manutenção e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).

QUADRO DE INSTRUÇÕES DA EMPRESA QUE REALIZOU A MANUTENÇÃO
QUADRO DE INSTRUÇÕES DA EMPRESA QUE REALIZOU A MANUTENÇÃO

Algumas informações que devem constar no quadro

- O tipo de agente extintor: Água pressurizada, Pó químico BC ou ABC, Dióxido de Carbono (CO2) ou Espuma Mecânica.
- Carga nominal: em litros ou quilograma, conforme o caso.
- Instruções de operação.
- A frase: Recarregar imediatamente após o uso ou ao término da garantia.
- Informações complementares ao consumidor.
- Razão Social: CNPJ e endereço da empresa registrada prestadora de serviço.

anel
ANEL DE IDENTIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO
 
Os anéis utilizados pelas empresas de manutenção devem conter a identificação da empresa de manutenção, podendo ser utilizado o nome ou o logotipo da empresa.

Deve possuir no mínimo quatro entalhes radiais equidistantes entre si.
As cores dos anéis mudam a cada ano, na primeira imagem a cor do anel é verde, portanto o extintor ali mostrado foi manutenido no ano de 2013. A segunda imagem mostra um anel branco, que é a cor determinada para o ano de 2014. Para 2015 teremos a cor azul, para 2016 a cor preta, para 2017 a cor alaranjada e para 2018 a cor púrpura.
entalhes

Periodicamente observar se o ponteiro do indicador de pressão está na área verde indicando que o extintor está pressurizado, caso o ponteiro esteja na área vermelha significa que está despressurizado devendo ser submetido a uma nova manutenção.

No caso dos extintores com carga de Dióxido de Carbono – CO2 é obrigatória a inspeção técnica semestral, para os demais extintores a frequência é de doze meses.

Dica importante ao consumidor, antes de entregar seu (s) extintor (es) para realização de manutenção anotar o número do cilindro (dióxido de carbono-alta pressão) e ou do recipiente (água, pó e espuma mecânica-baixa pressão) , verificar se a empresa prestadora do serviço está registrada junto ao Inmetro e se o registro está ativo.

A empresa de manutenção registrada junto ao Inmetro pode terceirizar integralmente os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio desde que o faça com outra empresa de manutenção igualmente registrada junto ao Inmetro. Caso ocorra a terceirização, no extintor de incêndio o quadro de instruções, o anel de identificação da manutenção o lacre e o selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro) terá que obrigatoriamente ser da empresa “terceirizada” não podendo existir ali nenhuma informação de outra empresa.

Nestes casos o consumidor deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor, em particular ao Art. 34 “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

DESCRIÇÃO

 

CLASSE DE FOGO


EXTINTOR COM CARGA À BASE DE ÁGUA A

NBR 11715

INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS
a

a

EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO BC

NBR 10721

INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICO
bc

bc

EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO ABC

NBR 10721

INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS
LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
abc

abc

EXTINTOR COM CARGA À BASE DE DIÓXIDO DE CARBONO BC

NBR 11716

INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO

LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
 bc

bc

EXTINTOR COM CARGA À BASE DE ESPUMA MECÂNICA AB

NBR 11751

INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS 
 ab

ab

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