terça-feira, 24 de setembro de 2013

CONSTRUTORAS TERÃO QUE ADEQUAR OS ALOJAMENTOS



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Por: Gisa Veiga

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) estão programando a realização de uma audiência pública com empresários do setor da construção civil de todo o Estado para discutir questões relacionadas à precariedade dos alojamentos de trabalhadores nos canteiros de obras. A audiência será marcada “com a maior brevidade possível”, segundo o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, tendo em vista a realidade encontrada nas várias inspeções realizadas pela fiscalização federal do trabalho e pelo próprio MPT.

A proposta conjunta dos órgãos surgiu a partir de uma reunião realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho entre Gadelha e os auditores do Trabalho José Ribamar Rodrigues Gomes e Abelardo Fernandes Wanderley, ligados à fiscalização das condições de segurança e saúde do trabalhador. A fiscalização da SRTE vem observando que, em vários canteiros de obras, há situação degradante nos alojamentos. Por sua vez, o MPT tem recebido várias denúncias com essa mesma situação.

O procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Gadelha, comentou que, mesmo na vigência da atual Norma Regulamentadora, que está em processo de reforma (a nova NR-18 será bem mais exigente), as condições de alojamento são, muitas vezes, aviltantes. “O fenômeno da chegada de novos trabalhadores, em sua maioria vindos do interior do Estado, traz consigo sérios problemas pelo fato de que são obrigados a permanecer alojados em canteiros de obras, lamentavelmente em total desrespeito, pelo empregador, às normas que garantem as mínimas condições de vivência”, observou.

Segundo a nova redação da NR-18, os alojamentos dos canteiros de obras devem ter área mínima de três metros quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação. Além disso, terão que acomodar um número máximo de quatro trabalhadores por dormitório e ser disponibilizado nos dormitório uma tomada elétrica por trabalhador, além de telefone ou meio de comunicação para os trabalhadores que não moram na cidade ou região metropolitana da obra.

http://www.prt13.mpt.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3421&Itemid=8

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