quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Por falta de segurança TRT-PB interdita prédio do Governo Esatadual

TRT-PB manteve interdição de prédio do Governo do Estado e dá prazo de 10 dias para desocupação.

Foram comprovadas irregularidades na estrutura
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O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Carlos Coelho, manteve a decisão da juíza Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de Souza de interdição judicial do prédio pertencente ao Governo do Estado, aumentando, no entanto, para 10 dias o prazo para que o Estado da Paraíba retire o mobiliário e demais equipamentos do local. O prédio abriga uma série de órgãos da administração estadual e está localizado na avenida Epitácio Pessoa.

A interdição é resultado de um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Flávio Henrique Evangelista, que constatou irregularidades na parte elétrica e nos equipamentos de combate a incêndio do prédio, dentre outras falhas estruturais e de conservação do prédio. A Ação do MPT foi ajuizada no último sábado, dia 3, e a decisão da juíza Mirella Darc foi dada no domingo, dia 4, durante plantão judicial. A magistrada determinou a imediata interdição do prédio, dando um prazo de 72 horas para a retirada do mobiliário.

Nesta ultima segunda-feira, (5), o Governo do Estado entrou com um pedido de suspensão da liminar contra a decisão prolatada pela magistrada. Foi apontado o desconforto para relocalizar as repartições instaladas no prédio. O desembargador Carlos Coelho constatou que a prudência recomenda que se mantenha a liminar deferida, face ao perigo de grave acidente com os circuitos elétricos do prédio.

O laudo técnico elaborado pelos auditores da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, deixa claro o risco apontado e fotos constantes no protocolo principal comprovam a situação. Por isso, o desembargador presidente indeferiu o pedido de suspensão da liminar, aumentando para 10 dias o prazo para que o Estado retire o mobiliário e demais equipamentos do prédio interditado. O descumprimento implica na aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

http://www.sinait.org.br/?r=site%2FnoticiaView&id=7892

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