segunda-feira, 8 de julho de 2013

Uso de telefone celular no canteiro de obras: riscos de acidentes

É sabido que a construção civil, por si só, é atividade de alto risco.   

Os riscos, que variam de acordo com as fases da obra, exigem que as empresas e os trabalhadores observem um conjunto de normas regulamentadoras editadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de forma que sejam evitados acidentes no trabalho.

No entanto, desconsiderando o perigo de acidentes, tem sido comum o uso de telefone celular dentro dos canteiros de obras pelos trabalhadores. Tal conduta, sem dúvida, potencializa os riscos já inerentes à atividade, uma vez que expõe ao perigo não só o trabalhador, que faz o seu uso, mas também a todos os demais que estão próximos das máquinas e equipamentos por ele operados.

Ocorre que, explicitamente, não há, dentro do conjunto de normas regulamentadoras de segurança do trabalho do MTE, regra que proíba tal uso. Há apenas uma previsão genérica no item 12.6.5 da NR-12, a qual regulamenta o uso de máquinas e equipamentos, que pode ser aplicado de forma a restringir o uso do aparelho. Referido item dispõe o seguinte: “Operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento”.

Não obstante, independentemente das normas de segurança do trabalho não vedarem, de forma explícita, o uso do aparelho celular, as empresas têm a faculdade de limitar ou proibir o seu uso dentro do canteiro. Essa faculdade decorre do poder diretivo do empregador, que está fundamentado no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Dessa forma, visando à redução dos riscos de acidentes no trabalho, é possível limitar o seu uso ou determinar sua total proibição dentro das obras, podendo tal regra ser incorporada ao regimento interno da empresa.

Fonte: Informativo SINDUSCON-PR

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