quarta-feira, 31 de julho de 2013

CEREST- PB acompanhando os processos de implantação da Saúde do Trabalhador

Equipe técnica do CEREST Regional/SMSJP reúnem-se com profissionais de saúde dos municípios da 2ª Regional e favorece discussão dos resultados do Curso de Capacitação em Saúde do Trabalhador na Atenção Primária. O encontro teve por objetivo acompanhar os processos de decisão em saúde do trabalhador junto aos municípios. Estiveram presentes os municípios de Araruna, Bananeiras, Belém, Caiçara, Casserengue, Cuitegi, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz e Solânea além de profissionais do 2º Núcleo Regional de Saúde.

A Coordenação do CEREST Regional enfatizou mais uma vez a importância de pontuar as ações de saúde do trabalhador junto aos municípios, e para tanto, faz-se necessário levantar o perfil produtivo e ocupacional dos municípios, sua capacidade instalada na ofertada de serviços de saúde a fim de garantir organização e planejamento estratégico no campo da Vigilância em Saúde do Trabalhador.


Demissão por não usar equipamento de proteção.


É crescente o número de condenações de empresas, em ações trabalhistas, para o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, decorrentes de irregularidade no fornecimento e/ou utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Em muitas situações, a Justiça do Trabalho aponta o fornecimento irregular dos equipamentos, a não utilização pelos empregados ou mesmo a utilização incorreta, atribuindo à empresa a responsabilidade pela falha.

Nesse sentido, é importante observar que não basta para a empresa informar, em juízo, o fornecimento dos equipamentos de proteção, colocados à disposição dos empregados. É imprescindível que haja uma comprovação da real entrega destes, em perfeito estado de conservação e quantidade suficiente, assim como uma fiscalização efetiva quanto à sua regular e correta utilização.

Isso porque alguns empregadores apenas se preocupam em fornecer o EPI e colher a assinatura do empregado, indicando o tipo de material que está sendo entregue. Ocorre que, muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento, incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço.

Desta forma, em uma eventual ação trabalhista, a empresa não está plenamente resguardada apenas pela apresentação dos recibos de entregas de EPIs. Ela precisa comprovar que sua correta utilização era fiscalizada, o que pode ser feito por meio de advertências e suspensões aos empregados que descumprem esse procedimento.

A atitude pode até mesmo configurar rescisão por justa causa do contrato de trabalho. Isso é possível, pois, pelo não fornecimento de EPI, além da empresa ficar exposta a condenações ao pagamento de adicional de insalubridade  / periculosidade, poderá ser responsabilizada pela ocorrência de eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais por exposição a riscos ambientais.

Portanto, considerando a gravidade das possíveis consequências decorrentes do irregular uso de EPIs, a empresa pode usar com rigor as penalidades disciplinares, inclusive aplicar a justa causa pela recusa na utilização do equipamento.

A partir do momento que o empregado percebe que a não utilização de EPI pode ter como consequência o seu desligamento da empresa, este, ainda que não queira, certamente fará uso do equipamento. Até mesmo porque terá conhecimento de que a recusa pela utilização dos equipamentos de proteção pode ensejar, por culpa única e exclusiva sua, a rescisão do contrato de trabalho sem o recebimento das verbas a que faria jus numa dispensa sem justa causa.

Como já ressaltado, a empresa que não fiscaliza a utilização de EPI por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, como consequência, pode ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia, impactando o custo da empresa. Se os procedimentos de controle de utilização dos EPIs são observados, esse risco pode ser minimizado.

Atualmente, há diversos equipamentos de proteção adaptados para cada função, razão pela qual não se justifica a recusa dos empregados para utilização destes. É preciso conscientizar a todos que se trata da segurança do próprio trabalhador.

Com efeito, uma empresa que não fiscaliza e não repreende a ausência de utilização do EPI, não transmite credibilidade quanto à aplicação das normas de segurança do trabalho. Uma postura negligente da empresa desestimula os empregados e faz com que estes não prezem pelo uso e conservação do equipamento, e, consequentemente, pela sua própria segurança, trazendo uma imagem negativa para a empresa, além das consequências jurídicas já expostas.

A mudança de postura da sociedade diante do estabelecimento de novas regras de certa forma leva tempo para consolidar-se e não é algo fácil. Mas podemos observar que as regras que trazem a possibilidade de cobrança coercitiva, com aplicação de penalidades, são mais facilmente seguidas.

Prova disso é que hoje tornou-se natural o cumprimento de normas que há poucos anos sequer eram cogitadas. Isso poder ser exemplificado com a utilização obrigatória do cinto de segurança.

Entretanto, é possível observar que outras normas, apesar de estarem em fase de adaptação - como a preferência do pedestre em travessias de faixas -, já trazem mudanças concretas no comportamento da sociedade.

Quanto à entrega e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual, cabe, nesse momento, à empresa fazer o rigoroso controle dos funcionários e promover a conscientização destes pelo regular uso.

Agindo desta forma, poder-se-á reverter o entendimento dos tribunais no sentido de que a responsabilidade é sempre da empresa pela não utilização do EPI pelos empregados.


(*)  é advogada especializada em direito do trabalho do Trigueiro Fontes Advogados.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Números alarmantes de acidentes na Paraíba

Números alarmantes nos últimos 60 dias, mais de 10 acidentes graves e fatais ocorreram em nosso estado.

PORTAL CORREIO

Eletricista morre no telhado de policlínica durante trabalho em João Pessoa.

O Corpo de Bombeiros não soube informar se o eletricista morreu em decorrência de choque elétrico ou teve um mal súbito.


Antônio Alves morreu no telhado

O eletricista Antônio Alves Diniz, 65 anos, morreu no início da tarde deste sábado (27), nas dependências da Policlínica do Amip, localizada na avenida Tabajaras, Centro de João Pessoa. Ele trabalhava há 40 anos na unidade. 

Segundo informações policiais, a vítima realizava trabalhos na fiação elétrica na laje da policlínica quando morreu.

Antônio Alves sofria de problemas cardíacos. O Corpo de Bombeiros não soube informar se o eletricista morreu em decorrência de choque elétrico ou teve um mal súbito. 

O carro da Gerência de Medicina e Odontologia Legal (Gemol) de João Pessoa fez a remoção do corpo. A reportagem tentou contato com a direção da unidade de saúde, mas ninguém quis prestar esclarecimento sobre a morte do funcionário.


Leia também


Trabalhador morre esmagado por motoniveladora em obras na Paraíba
Do G1 PB.

 Acidente aconteceu na pavimentação de rodovia no Cariri.

Um homem de 32 anos morreu esmagado enquanto trabalhava, por volta das 16h30 desta quinta-feira (25), entre os municípios de Zabelê e São Sebastião do Umbuzeiro, no Cariri do Estado. Ele caiu de uma máquina motoniveladora enquanto fazia a pavimentação de uma rodovia estadual e foi atropelado.

De acordo com informações do 10º Batalhão da Polícia Militar, o veículo que auxiliava na terraplanagem do terreno era conduzido por outro trabalhador, que não percebeu a queda do companheiro. A vítima teria se desequilibrado, caiu embaixo da máquina e foi esmagado pelos pneus do equipamento.

Por: Rafael Campos dos Santos
Técnico de Segurança no Trabalho
Graduando em Técnologia Superior de SST
Instrutor em SST Senai-cepsl
Membro do CPR Campina Grande




Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER

O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.

Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso.

Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.

A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.  
(Mário Correia/AR).

Processo: RR-80900-38.2004.5.05.0010

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Pegadinha do Programa Silvio Santos

DDS - Segurança do Trabalho



Projeto de Lei para estabilidade do técnico de segurança do trabalho

Por Eli Almeida
Campina Grande/PB

A Câmara dos Deputados em breve analisará proposta enviada por técnico de segurança do trabalho que transforma esta profissão em Agente Fiscalizador de Acidentes do Trabalho (AFAT). O objetivo da proposta, que inclui também, uma estabilidade para os técnicos de segurança de 05(cinco) anos é de auxiliar na falta de fiscais distribuídos pelo Brasil, ou seja, descentralizar e fomentar este tipo de serviço, uma vez que será aproveitada a presença do técnico em segurança do trabalho para fiscalizar obras e indústrias. A proposta, enviada pelo sociólogo e técnico em segurança do trabalho, Eder Ribeiro de Queiroz, de São Paulo,  já se encontra na Comissão de Legislação Participativa para análise da Câmara Federal.

Outras informações sobre este assunto acesse:


http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/banideias.htm/6-direitos-sociais/k-trabalho/transforma-o-profissional-tecnico-em-seguranca-de-trabalho-em-agente-fiscalizador-de-acidentes-de-trabalho

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho e marca a implementação, no Brasil, do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários, instituído em 1972 por iniciativa do então ministro do Trabalho Júlio Barata.

Segundo a OIT - Organização Internacional do Trabalho, ocorrem no mundo 2 milhões de mortes por ano relacionadas ao trabalho, aproximadamente uma a cada 15 segundos, e 317 milhões de acidentes não letais são registrados. No Brasil, por ano, tem ocorrido mais de 700 mil acidentes de trabalho, que causam invalidez ou morte de 80 mil pessoas e custam à sociedade estimadamente 111 bilhões de reais.

Os números, entretanto, podem ser maiores, porque o anuário apresenta como acidentes do trabalho apenas aqueles eventos que tiveram Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) registrada no INSS e aqueles que, embora não tenham sido objeto de CAT, deram origem a benefício por incapacidade de natureza acidentária. Estima-se que apenas 50% dos acidentes de trabalho sejam notificados.
Além de resultarem no pagamento de benefícios previdenciários, os acidentes de trabalho acabam gerando ações no Judiciário Trabalhista. São processos que envolvem, por exemplo, pedidos de indenização por dano material, moral e estético decorrentes dos acidentes e pedidos de reintegração ao emprego, quando o empregado foi dispensado indevidamente durante o período de estabilidade acidentária.

Por esses motivos, entre tantos outros não citados, como o sofrimento humano individual de cada vítima e de sua respectiva família por exemplo, que devemos pensar diariamente na segurança no trabalho. O trabalhador deve vê-la como um direito conquistado à duras penas e não um aborrecido dever a ser cumprido e o empregador deve perceber que segurança no trabalho é um investimento, e não um custo.

Neste dia 27/07/2013, sábado, DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO, se você estiver com sua família, passeando, estudando e principalmente trabalhando, lembre-se da importância da segurança no trabalho e da gravidade que o problema dos acidentes de trabalho representa para a sociedade e para cada vítima, lembre-se que a atitude de prevenção deve ser diária, pois ninguém quer virar estatística.


Fonte: OIT, MTE, Fórum Permanente de SST de Caxias do Sul e Círculo Saúde Ocupacional (coordenação/Marilise Benini)


O SINTEST-PB e ASTEST-PB Sindicato e Associação dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Paraíba, em celebração ao dia realizaram eventos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores durante o mês de julho no Estado da Paraíba.


Entrevista ao vivo na TV Cabo Branco filiada a Rede Globo no programa Bom dia Paraíba.

Laercio Silva Presidente ASTEST-PB

Nivaldo Barbosa Presidente SINTEST-PB

Caminhoneiros reivindicam melhores condições de trabalho na Paraíba


Caminhoneiros que fazem o transporte de carga pesada protestaram na manhã desta quinta-feira (25)  na rodovia federal BR-230, em Cabedelo, cidade da Grande João Pessoa para reivindicar melhorias nas condições de trabalho. De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, por quase uma hora os motoristas interditaram uma das faixas da BR, mas não houve bloqueio de pista ou engarrafamento.

Entre as reivindicações da categoria, está a redução na jornada de trabalho, considerada por eles excessiva. A estimativa da PRF é de que, apenas não concentração, 28 caminhões do tipo carreta tenham participado do protesto.

De acordo com Hermerson Galdino, presidente do sindicato da categoria, além da jornada de trabalho excessiva, há ainda lugares tidos como inadequados para os motoristas descansarem. Aumento na remuneração das diárias também foi reivindicado.

“A sociedade não sabe o que o caminhoneiro passa até que a gasolina chegue ao carro dela”, afirmou Hermerson Galdino.

Ao longo do protesto, caminhoneiros convidavam outros colegas a aderirem ao movimento, que teve como ponto final o porto de Cabedelo. De acordo com informações da PRF, pelo menos 28 caminhões tipo carreta se concentraram no km 2, início da cidade.

Do G1 PB
Foto Walter Paparazzo  

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Superintendente suspende competência dos auditores-fiscais do trabalho para embargar e interditar


PORTARIA DA PARAÍBA TAMBÉM FOI REVOGADA
VEJA AQUI: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=150&data=22%2F07%2F2013

A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, Ludma de Oliveira Correa Lima, suspendeu a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho de interditar máquinas e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador. Com esse Ato, a superintendente concentrou unicamente em sua pessoa essa competência. A resolução foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Portaria nº 66, de 22 de julho de 2013.

A atual ocupante da função de superintendente da SRTE/RO, há cerca de 8 meses, não é integrante do quadro de servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e não se tem informações sobre sua formação profissional. Sabe-se, apenas que é casada com o ex-superintendente Rui Mota, que se identifica como assessor do ministro do Trabalho e tem participado de reuniões administrativas na SRTE/RO.

Apesar do artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, delegar essa atribuição aos Superintendentes Regionais, a Portaria Ministerial nº 40/2011, que estabelece procedimentos relativos a embargos e interdição, estendeu a competência de interditar equipamentos e embargar obras aos Auditores-Fiscais do Trabalho, incluindo os integrantes de Grupos Móveis de Fiscalização, para garantir a agilidade e efetividade da medida.

Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, a medida significa um retrocesso de procedimentos, considerando-se que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que estão diariamente fiscalizando as condições de trabalho e constatando as situações de risco a que são submetidos os trabalhadores, são as autoridades que detêm conhecimentos e condições técnicas para avaliar a necessidade de interditar ou embargar.  Ela lembra que o número de acidentes de trabalho no Brasil chega a mais de 700 mil por ano, segundo a Previdência Social, e impedir que os Auditores-Fiscais façam as interdições significa deixar o trabalhador à mercê de empregadores irresponsáveis, aumentando os riscos de acidentes de trabalho.

“A competência, que é estendida aos Auditores-Fiscais do Trabalho, é acatada na maioria das Superintendências, pois se trata de uma ação que pode prevenir acidentes e salvar vidas”, diz Rosângela. A exceção é o Estado do Rio de Janeiro. “Certamente medidas como essas contribuem para o aumento de acidentes de trabalho nesses dois Estados”, complementa.

Competência Definitiva
De acordo com a presidente, delegar essa competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, que estão em contato diário com as situações de grave e eminente risco vivenciadas por milhares de trabalhadores brasileiros todos os dias, está de acordo com o direito assegurado no artigo 7º da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII: ... “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

A competência definitiva para embargos e interdições é reivindicada pelo Sinait e o pleito é de conhecimento da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e está previsto no artigo 16 do anteprojeto da Lei Orgânica do Fisco – LOF, que trata de garantias e prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho: “interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obras, total ou parcialmente, quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à segurança do trabalhador”.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores administrativos da SRTE/RO já estão se mobilizando, por meio de contatos mantidos com a superintendente, para que a Portaria 66/2013 seja revogada, restabelecendo a competência dos Auditores, segundo informações do Delegado Sindical do Sinait, Bernardo Henriques Velasco.
O Sinait está enviando documento ao ministro Manoel Dias, com a mesma solicitação.
Leia as portaria relativas à Rondônia abaixo.
 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA 

PORTARIA No- 66, DE 22 DE JULHO DE 2013

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da portaria GM nº. 1.330, de 15/08/2012, publicada no D.O.U de 16/08/2012; portaria GM nº.153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:

Art.1º Tornar sem efeito a portaria nº 20 de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2012, nº 97 seção 1, referente à competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA
 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA 

PORTARIA Nº 20, DE 17 DE MAIO DE 2012

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria GM nº. 1.700, de 24/08/2011, publicada no D.O.U. de 24/08/2011; Portaria SPOA nº. 230 de 24/07/2008, publicada no D.O.U. de 25/07/2008; Portaria GM nº. 153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U. de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:

Art.1° - Delegar competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, inclusive aos integrantes dos grupos móveis de fiscalização, para interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas ou equipamentos ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança dos trabalhadores.

Art. 2º - Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.

Art. 3° - Os procedimentos relativos ao embargo e à interdição deverão seguir o estabelecido na Portaria Ministerial n° 40, de 14 de janeiro de 2011.

Art. 4° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria n°. 140, de 18 de outubro de 2004.

PEDRO DE OLIVEIRA SÁ


Médico é réu em ação de envenenamento por chumbo

Médico do trabalho acusado de má conduta faz acordo e paga indenização por dano moral.

A mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica de baterias e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) vai ajudar a combater o envenenamento de trabalhadores por chumbo. O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizadas contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos trabalhadores.

Os efeitos nocivos do chumbo, comum neste tipo de indústria, podem afetar praticamente todos os órgãos e sistemas do corpo. O metal pesado acumula no organismo durante toda a vida da pessoa exposta e é liberado lentamente, causando principalmente efeitos neurológicos e gastrintestinais. As afirmações fundamentam a ação na qual ocorreu o acordo.

O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, “em número alarmante de casos, que as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs, totalmente imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas que contam com profissionais qualificados, ao menos formalmente”. As siglas referem-se a programas ou sistemas de controle do ambiente de trabalho e da saúde de trabalhadores expostos a agentes insalubres, e são obrigatórios de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fato raro nesta ação é que o terceiro réu não é empregador, mas o próprio médico que, segundo o MPT“por absoluta má conduta, tem permitido que os empregados trabalhem em ambiente precário, sem os mínimos equipamentos de proteção exigidos legalmente”. O MPT realizou um procedimento investigatório com várias perícias científicas, exames de sangue em trabalhadores e comprovou fragilidade dos protocolos de segurança em várias fábricas de baterias no estado. 

Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação, a perícia realizada por engenheira de segurança do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovaram o descumprimento “de uma infinidade de itens”.

O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 25 mil. A fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos empregados.

Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil. Deverá, também, realizar a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

Revista Proteção

Seminário Técnico AGAÉ

Palestra: A evolução da SST no Brasil e sua perspectiva

Palestrante: Cosmo Palasio de Moraes Júnior

Dia: 24 de julho de 2013
Horário: 18h30 
Local: Hotel Tambaú (João Pessoa-PB)

Acesso para inscrições
http://www.protecaoeventos.com.br/eventos/content/evento/?id_eventopai=520

Inscrições realizadas no local do evento. 


Fotos do evento




quarta-feira, 24 de julho de 2013

Primeiros Socorros em afogamento

Por:  | Em: Primeiros socorros 

É com imensa alegria que recebemos hoje um artigo de um convidado, o André Padilha. Ele já tinha colaborado conosco com o artigo Política de Segurança e Saúde do Trabalhador e agora veio repetir a dose.
O artigo sobre afogamento mostra como o socorrista deve agir em afogamentos. O texto está muito bom. E como socorrista que é, o André tem autoridade e conhecimento para falar sobre esse assunto que é tão delicado e importante. E vamos ao artigo!
 INTRODUÇÃO
É uma das ocorrências com maior número de chamadas em épocas de férias escolares e festas de final de ano. Portanto algumas informações são extremamente importantes quando se vai atender uma vítima de afogamento.
As crianças são as mais vulneráveis neste caso, portanto, a primeira conduta a ser adotada é manter vigilância redobrada para evitar que este tipo possa ocorrer com o seu filho.
Adotar plaquetas de sinalização com fone, nome completo, tipo sanguíneo também podem ajudar em outras situações:
Crianças perdidas;
Desmaios;
Acidentes automobilísticos;
Acidentes envolvendo quedas de altura;
Acidente com perfuro cortante (facas, latas de alimentos em conserva, cacos de vidro, entre outros).
 Mais muita atenção, pois nos casos de afogamento as “manobras cardiorrespiratórias” também conhecidas como “técnicas de ressuscitação”. Elas variam conforme a idade da vitima.
Para bebês de um 1 mês de vida, aplicas-se um tipo de técnica, e para crianças, jovens e adultos aplica-se outro tipo de técnica. 
1) BEBÊS E CRIANÇAS
Bebes e crianças até a idade de 05 anos (em média) costumam se afogar em situações do cotidiano:
Tomar banho;
Mergulhando a cabeça em baldes, piscinas de plástico;
Até mesmo em vasos sanitários.
2) JOVENS E ADULTOS
Pessoas que exageram no consumo de bebidas alcoólicas em locais como as praias, piscinas, rios, igarapés, represas e curvões abandonados.
Em algumas praias litorâneas existe a sinalização de “risco de afogamento” ou “mar em ressaca”. Quando observar este tipo de sinalização evite adentrar na água.
Em outros casos que ocorrem com menor frequência, mais pode acontecer, que são nos casos de “convulsão”. Pessoas que são portadoras de “epilepsia” podem ter uma crise quando estão nadando.  
3) O QUE SE FAZER
Tirar a pessoa da água o mais rápido possível, se for possível realizar este procedimento em dupla.
Chamar o Corpo de Bombeiros Militar (193), SAMU (192) ou CIOP (190).
Enquanto estiver aguardando colocar a vitima de afogamento de costas no chão firme, mantendo a mesma aquecida.
Checar se a vitima esta consciente, para isso, se souber chame pelo nome da mesma e fique tentando realizar a manutenção da conversa indagando sobre outras informações, se for preciso verifique a pulsação dela;
Se após esta pequena intervenção a vitima mostrar sinais de recuperação, procure acalmar a vitima;
Caso a vitima não recupere a consciência com essa pequena intervenção, não reagindo aos estímulos externos e nem interagindo com o ambiente, será necessário realizar manobras de cardiorrespiratórias o mais rápido possível.
4) O QUE NÃO DEVE SER FEITO
Não se deve em maneira alguma oferecer líquidos para á vitima de afogamento, principalmente se estiver inconsciente.
Não se deve colocar a vitima de afogamento na posição sentada.
5) QUAIS OS RISCOS?
Sim, quando uma vitima de afogamento não recebe atendimento adequado ou permanece durante muito tempo embaixo d’água pode apresentar sequelas respiratórias e neurológicas devido ao longo tempo que o cérebro e demais órgãos ficaram sem oxigênio.
6) COMO FAZER A VENTILAÇÃO BOCA-A-BOCA E MASSAGEM CARDÍACA.
VENTILAÇÃO BOCA-A-BOCA EM CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS.
A primeira providencia é acionar os serviços especializados de resgate, SAMU (192) e Bombeiros (190), passando toda a informação pertinente (endereço e situação da vitima);
A segunda é colocar a vitima de afogamento de costa apoiada no chão. Em seguida, posicione a cabeça da vitima alinhada ao corpo, inclinando levemente para trás, com o queixo virado para cima;
A terceira é verificar se há objetos estranhos dentro da boca da vitima (dentaduras), procure remover com cuidado;
A quarta providencia e Utilizar o dedo polegar, puxe a mandíbula para frente para facilitar a passagem de ar. Tape o nariz da vitima com a outra mão.
A quinta providencia o socorrista deve inspirar o ar profundamente e segurar o ar nos seus pulmões;
A sexta providencia é colocar os seus lábios firmemente de encontro à boca da vitima, soprando logo em seguida, de modo a empurrar o ar para as vias áreas da vitima;
A oitava providencia é continuar realizando este procedimento de forma alternada com a massagem cardíaca;
O socorrista deve prestar atenção com relação ao acompanhamento do pulso da vitima e também com relação à coloração da vitima;
Se a vitima não apresentar o movimento toráxico é porque o ar não esta chegando aos pulmões da vitima, e inspiração do ar não esta sendo aplicada de forma correta.
 MASSAGEM CARDÍACA
Essa técnica serve para devolver e/ou reestabelecer a circulação a vitima.
Primeiro passo é localizar de forma rápida e segura o apêndice xifoide. Para isso deve se localizar o osso externo, o último ponto de ligação entre as costelas;
A sua ação deverá acontecer aproximadamente 2 dedos acima deste ponto. O coração é massageado entre o externo e a coluna;
Em seguida se posicione ao lado da vitima, de preferência ajoelhado, de modo que fique com a costa reta e tenha mobilidade para realizar as manobras. Com os braços totalmente esticados e mãos apoiadas sobre o corpo da vitima em um único ponto (osso externo);
A posição das mãos, que devem estar uma sobre a outra, com os dedos entrelaçados, tocando apenas em um ponto;
Inicie a manobra cardíaca, que deve ser feita de forma rápida com movimentos fortes e precisos;
O tórax precisa ceder pelos 3 cm, em média, para que o coração seja pressionado pelo osso externo;
Quando o socorrista estiver sozinho o ideal é que esse procedimento seja feito de forma rápida para tentar aproximar a frequencia cardíaca (em média 100 batimentos por minuto).
 EM BEBÊS
Em bebês, devido a sua fragilidade e formação óssea diferente de um adulto ou jovem, a massagem cardíaca e a insuflação de ar são aplicados de forma diferenciada.
Coloque a criança em local plano e rígido (chão, porta de madeira);
De barriga para cima e com a cabeça inclinada para trás. Em bebês muitos pequenos é aconselhado envolver o corpo da criança com as duas mãos na altura do coração;
Afrouxe totalmente a roupa do bebê;
Realize a compressão do tórax da criança na altura do coração, utilizando os dedos polegares, fazendo 3 massagens para 1 ventilação;
Neste caso a ventilação é diferenciada, o socorrista deve envolver a boca e o nariz do bebê com a sua boca e inspirar de forma cuidadosa o ar para os pulmões do bebê.
RISCOS EXISTENTES
Pode ocorrer fraturas dos ossos da costela (tórax);
O ideal é que este tipo de procedimento seja realizado em dupla, pois é extremamente cansativo somente para um socorrista e/ou emergencista.
ATENÇÃO:
MASSAGEM CARDÍACA E VENTILAÇÃO EM:
BEBÊS: 1 VENTILAÇÃO PARA 3 MASSAGENS.
CRIANÇAS: 1 VENTILAÇÃO PARA 5 MASSAGENS.
ADULTOS: 2 VENTILAÇÕES PARA 15 MASSAGENS.
 O AUTOR
André Luiz Padilha Ferreira MBA / Área Gestão de Pessoas Tecnólogo em Segurança Privada Fone: (91) 9214-2223
André Padilha
Analista de Riscos em Segurança Empresarial e Corporativa.
MBA Avançada em Consultoria em Recursos Humanos.Gestor de Segurança Privada.
Bombeiro Civil.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...