quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Portaria disciplina ações regressivas


Fundacentro pode fornecer provas. 

Os procedimentos para o ajuizamento de ações regressivas previdenciárias foram disciplinados pela Portaria Conjunta PGF/INSS n°6, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro. Esse tipo de ação tem por “objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos”, por exemplo, acidentes de trabalho oriundos do descumprimento das normas de saúde e segurança.

A ação regressiva será proposta quando houver “elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias”. A Fundacentro foi citada na portaria como um dos órgãos que pode fornecer, por solicitação, provas da ocorrência de atos ilícitos.

A medida faz com que a instituição possa ser ouvida quando o Governo buscar o ressarcimento dos causadores do dano, contribuindo para a redução dos gastos previdenciários. As ações visam diminuir os custos do INSS, mas também fazer com que as empresas cumpram as normas de segurança e ajam de forma preventiva, por isso têm um caráter educativo.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho também reforça esse papel preventivo e marca de forma determinante a atuação da Fundacentro. Assim coloca como atribuições da instituição: elaborar estudos e pesquisas sobre os problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador; produzir análises e avaliações à eliminação ou redução de riscos no trabalho; desenvolver ações educativas para a melhoria das condições de trabalho; difundir informações; contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador; e estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos.

“A presença da Fundacentro na Portaria Conjunta e na Política demonstram a importância de sua missão. O caráter preventivo e o papel pedagógico refletem na redução dos custos do INSS e do SUS”, avalia a procuradora federal e presidente em exercício da Fundacentro, Maria Cristina de Barros Migueis.

“Tanto o decreto 7.602, que estabelece a Política, quanto essa nova Portaria apoiam a superação de um paradigma de reparação para a prevenção. O princípio da prevenção representa a aceitação da vida como valor absoluto. Esse caminho está sendo trilhado pela Fundacentro”, conclui a procuradora.

Veja aqui a íntegra da Portaria Conjunta PGF/INSS n° 6.


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