quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Trabalho Seguro - Programa recebe adesão da OAB-SC


O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) passa a contar com mais uma parceria na prevenção de acidentes de trabalho. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina assinou protocolo de intenções relativo ao Programa Trabalho Seguro.
No total, 12 instituições aderiram ao Programa no estado, lançado no dia 20 de setembro no TRT catarinense. A presidente do Regional, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, destacou a importância do engajamento da OAB à campanha, que vem recebendo elogios de vários setores do País.
O presidente da entidade em Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba, apontou o investimento em educação como uma das soluções para o problema. "É um custo muito grande para a sociedade, que poderia ser amenizado pela educação dos trabalhadores e empregadores", afirmou.
O advogado Allexsandre Luckmann Gerent, conselheiro da entidade, comentou a questão do gasto elevado que os acidentes de trabalho representam para a sociedade. "Quando as empresas tiverem consciência do custo dessas ações, elas vão começar a se empenhar mais para acabar com o problema", disse Gerent.
A advogada Lethícia Ferreira acredita que a divulgação do Programa entre as instituições que assinaram o protocolo já estão ensejando mudanças. "As empresas estão motivadas, inserindo ações referentes ao tema no seu planejamento estratégico", afirmou.
Dados levantados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TRT-SC revelam que o tema acidente de trabalho esteve presente em 8% das 192 mil ações trabalhistas propostas em Santa Catarina, entre 2009 e 2011. Num ranking de 182 assuntos cadastrados, que podem ser objeto dessas ações, o acidente de trabalho ficou em 9º lugar em 2011.
O pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e tratamento das vítimas de acidentes de trabalho consumiu R$ 10,7 bilhões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2010. Em razão disso, uma das recomendações do Programa Trabalho Seguro é que os juízes informem à Previdência sempre que publicarem sentenças condenando empresas por culpa em decorrência de acidente de trabalho. Dessa forma, o órgão irá buscar o ressarcimento desses valores com a proposição de ações regressivas contra essas empresas.
 


(Fonte: TRT da 12ª Região/SC)

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