quinta-feira, 5 de julho de 2012

Manual da NR 35

MANUAL NR-35 REVISADO.pdf





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No dia 27 de março de 2012, a partir da publicação da Portaria nº 313, os trabalhadores brasileiros que executam suas atividades em alturas superiores a dois metros ganharam mais possibilidades de segurança. A nova norma, elaborada em tempo recorde (cerca de um ano), dada a urgência do tema, tem como obje­tivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com grande foco na gestão da segurança. Ela cria também a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR 35, que irá acompanhar a implantação da regulamentação, que entrará em vigor em setembro, com exceção da obrigatoriedade de treinamento e capacitação, que será exigida 12 meses após a publicação da norma (março de 2013).

A importância da regulamentação se traduz pelos números. Da média de 2,5 mil acidentes de trabalho que ocorrem anualmente no país, cerca de 40% são relativos à atividade em altura. Conforme especialistas, a maioria dos acidentes com diferença de nível o­corre no ramo da construção civil, seguido de ­perto pelas quedas de torres na instalação de linhas de transmissão, no setor de telefonia e elétrico em ­geral.

O Auditor Fiscal do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) responsável pela NR 35, Luiz Carlos Lumbreras, ressalta que o tempo curto para o desenvolvimento da NR 35 foi fruto de muito trabalho de um grupo qualificado e, acima de tudo, técnico, "que não se envolveu com questões políticas que poderiam atrasar os trabalhos". A NR 34, que regula as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a Reparação Naval, também foi apontada como facilitadora para a elaboração do texto da norma.

O Auditor Fiscal do Trabalho Luiz Car­los Lumbreras aponta que, antes da NR 35, as normas que regulavam o trabalho em altura eram genéricas e ficavam "na pe­riferia", tratando de questões como Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva necessários, sem entrar no campo da gestão da segurança. "Acredito que a gestão, a criação de um planejamento para a segurança e saúde do trabalhador é necessária para termos uma proteção e­fetiva. Hoje, a NR 35 pensa em toda a estrutura da segurança para o trabalho em altura", avalia o auditor. O coordenador da nova norma lembra que a ideia de desenvolver uma NR mais abrangente surgiu quando, em setembro de 2010, ocorreu o Seminário Internacional de Trabalho em Altura, organizado pela Federação Nacional dos Engenheiros, em que ele foi convidado para falar sobre a segurança no trabalho em altura.

"Ali surgiu a demanda inicial e então foi encaminhado projeto específico. Os trabalhos do grupo tripar­ti­te iniciaram em março de 2011 e, em um ano, já tínhamos realizado todo o processo para a construção da norma, com texto enviado e aprovado na consulta pública", conta o profissional, acrescentando que, posteriormente, o GTT elaborou um manual da NR 35 (em fase final de revisão) para auxiliar a fiscalização dos auditores e também o conhecimento por parte dos empregadores e trabalhadores.

Lumbreras salienta que, por outro lado, a NR 35 é um "esqueleto", que deverá ser preenchido constantemente com o anexo de regras específicas atribuídas por subgrupos tripartites, conforme as necessidades que forem surgindo. "A NR 35 dá um pontapé inicial, mas será constantemente aprimorada e acompanhada com a­nexos vindouros. Seguirá prezando o diálogo entre todos os setores interessados. A norma, para ter sucesso, deve ser dinâmica, caso contrário se perde no tempo", destaca.

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Manual da NR 35 - Trabalho em Altura elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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