segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ciclistas colocados em riscos de vidas


“Ciclista: 1,5m” é o tema debatido 

por mim nesta semana. 


O Código de Trânsito Brasileiro determina que os veículos devem manter uma distancia mínima de um metro e meio das bicicletas. Esta distância permite uma segurança maior para o ciclista e para o motorista, evitando assim acidentes.
Na semana passada, o jovem ciclista, Rudolf Werner Junior, de 29 anos, carinhosamente conhecido por Rudi, filho do casal amigo, Wolff e Denize, sofreu um acidente grave. Ele é triatleta e foi atropelado durante um treino por um ônibus de responsabilidade da prefeitura da cidade de Cabedelo.
Este acidente revoltou a todos pela imprudência do motorista, certamente despreparado para conduzir aquele veículo. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o motorista não estava habilitado para conduzir o veículo que transportava crianças. Esta informação precisa ser apurada pelas instituições competentes, como: o Ministério Público e o Detran. Caso as informações sejam confirmadas, os responsáveis devem ser punidos pela contratação do motorista. Não pode um gestor público contratar pessoas que possam colocar em risco a vida de crianças e de todos que circulam na cidade.
Ciclistas de todas as idades fizeram uma manifestação contra a insegurança no trânsito e em solidariedade a Rudi. Mais de 300 ciclistas se deslocaram do Portal de Intermares até a entrada da cidade de Cabedelo, local onde o acidente ocorreu. No local, foi feita uma oração pelo pronto restabelecimento do triatleta e reivindicaram também do poder público, entre outras: ampliação das ciclofaixas, mais ciclovias e políticas educativas.
Atualmente, na cidade de João Pessoa, os amantes e atletas deste esporte não têm espaços reservados para desenvolverem suas atividades. Eles treinam nas estradas, colocando em risco suas vidas, por condutores de veículos que não têm o menor respeito pela vida do seu semelhante. As poucas ciclovias que existem na cidade não têm manutenção, dificultando ainda mais a prática do ciclismo.
É importante que toda sociedade se una e exija das autoridades competentes políticas públicas que garantam a segurança de todos. Não podemos mais aceitar o descaso de nossos gestores com a vida das pessoas. No Brasil, os números divulgados de acidentes de trânsito são alarmantes.
Independente dos gestores públicos, você pode fazer a sua parte. Quando verificar um ciclista na estrada se distancie dele de no mínimo um metro e meio. Imagine que aquele ciclista pode ser seu filho, um parente ou um amigo. Você não gostaria de provocar um acidente em uma pessoa próxima a você.
Luiz Renato de Araújo Pontes
É Professor e Pesquisador da UFPB e Coordena o Laboratório de Materiais e Produtos Cerâmicos – LMPC/CT/UFPB.
E-mail: professorluizrenato@gmail.com

Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho



A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho foi elaborada por uma Comissão Tripartite entre o governo, as principais organizações que representam empregadores (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte) e pela representação dos trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores). A formalização se deu por Decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011 (Decreto nº 7.602).

O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.

NA PRÁTICA - A execução das diretrizes está embasada na atuação dos órgãos governamentais envolvidos por meio de plano de ações. Formado por oito objetivos, este plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente.

Para a rotina do trabalhador, por exemplo, serão adotados dispositivos legais e princípios comuns de saúde e segurança no trabalho (SST) para todos os trabalhadores (do setor público e privado), independentemente de sua inserção no mercado, com elaboração, aprovação, implementação e fiscalização conjunta do poder público, em processo dialogado com as organizações dos empregadores e dos trabalhadores.

Um ponto que afirma o viés intersetorial é a padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área.

A educação continuada é uma das diretrizes a ser seguida com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, bem como a revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em saúde e segurança no trabalho, de nível técnico, superior e pós-graduação.

   
Olga Rios
Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Secretaria de Vigilãncia em Saúde
Ministério da Saúde
FONE (61) 3213-8454/3213-8466  Fax
 (61) 3213-8484
Endereço: SCS Quadra 4 Bloco A - Edifício Principal 6º andar - 70304-000 – Brasília/DF

sábado, 28 de julho de 2012

Câncer relacionado ao trabalho vai afetar mais de 20 mil brasileiros neste ano



Trabalhadores das áreas de mecânica, beleza, motoristas, agricultores e do ramo de petróleo devem ficar atentos com a saúde, pois de acordo com estatísticas do Inca – Instituto Nacional do Câncer eles poderão estar entre os 20 mil brasileiros que terão câncer diagnosticado, neste ano, em decorrência do trabalho exercido.

Os dados foram divulgados no relatório de diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho, que lista mais de 19 tipos de cânceres relacionados à ocupação profissional. De acordo com a pesquisa, aproximadamente 10,8% dos casos de câncer, excluindo de pele não melanoma em homens e 2,2% dos casos de câncer em mulheres são causados por exposição ocupacional. Em geral, as estimativas são entre 8% e 16% a proporção de câncer decorrente do trabalho.

“O câncer ocupacional é considerado uma forma de toxicidade retardada em seu curso clínico, ou seja, é uma doença causada pelo acúmulo de fatores causadores do câncer e pelo tempo. A nossa exposição a agentes cancerígenos químicos, físicos ou biológicos agora, provavelmente repercutirão em longo prazo”, afirma a oncologista clínica Valéria Ribeiro. De acordo com a médica, esses impactos podem ser amenizados com o uso de equipamentos de segurança para cada ramo de trabalho. “Se o nosso trabalho oferece risco, podemos amenizar estes efeitos com o uso de equipamentos de proteção como luvas, máscaras e protetor solar. O importante é sempre se manter informado com o seu médico, ou o médico do trabalho de sua empresa, sobre o que deve usar para se proteger de problemas futuros”, recomenda a médica.

O documento : O relatório feito pelo Inca destaca estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que relata que mais de 440 mil pessoas morreram no mundo em 2005, em consequência da exposição a substâncias perigosas, destes 70% morreram de câncer relacionado ao trabalho.

Ainda de acordo com o documento, se analisado a situação mundial dos óbitos no trabalho, as principais causas identificadas foram: o câncer (32%), as doenças do aparelho circulatório (26%) e os acidentes (17%).

Entre os cânceres mais comuns estão listados pelo relatório o de pele, pulmão, bexiga, hematológico, estômago e esôfago, fígado, mama, cérebro, entre outros.

Fonte: Jornal de Uberaba

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Acústica

1. Definição de Acústica
Acústica é a parte da Física que estuda as oscilações e ondas ocorrentes em meios elásticos, e cujas freqüências estão compreendidas entre 20 e 20.000 Hz. Estas oscilações e ondas são percebidas pelo ouvido como ondas sonoras.

2. Decibel (dB):
Unidade utilizada na medida da intensidade do som, correspondente à décima parte do do bel, correspondendo, pois, a 10 vezes o logaritmo decimal da razão das potências. Símbolo: dB


3. Fórmula da Intensidade do Som:



Onde:

IdB - Intensidade do som, medida em decibel PdB - Potência do som, medida em decibel
I - intensidade do som da fonte P - Potência do som da fonte
Io - Intensidade inicial de referência. Po - Potência inicial de referência.


4. Tabela de Intensidade Sonora

* NPS - nível de pressão sonora

5. Tabela de Nível de Ruído, da NR-15


6. Decibelímetro
é o instrumento que tem por finalidade a medir os níveis de intensidade sonora


7. Dosímetro
aparelho destinado a medir e registrar a dose do ruído.

Dosímetro DOS-500, da Instrutherm


8. O que é um decibelímetro com Filtro de Oitava?
Um decibelimetro mede o ruído dentro de uma faixa de frequências que conseguem ser captadas pelo seu microfone de captação de ruido.
O filtro de banda de oitava, em um decibelímetro, significa uma que o instrumento tem seletividade de medida de nível sonoro em 8 faixas diferentes, dentro da faixa de 31,5Hz a 8kHz, desta forma é possível analisar o nível de ruído causado em diferentes frequências.

9. Como somar as intensidades do ruido de diversas fontes sonoras?
A soma pode ser calculada pela seguinte formula:


A média pode ser calculada pela fórmula:


Onde:
LAVG: Nível Médio (Level Average)
N1, N2, N3 : fonte número 1,2,3... emissoras de ruído.
Nn: a n-ésima fonte emissora de ruido (representa a última fonte para um número finito de fontes)

Leitura Adicional sugerida:
NR-15

Curso de Capacitação


Curso de Insturtor


quinta-feira, 26 de julho de 2012

Motoboy e Mototaxi

O Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução 356, que trata dos equipamentos obrigatórios para as Motos usadas para serviço de motoboy e mototaxi.

Moto Frete
A resolução foi publicada no dia 3 de Agosto deste ano, e os profissionais terão 1 ano para se adequar as novas normas.

Basicamente, a resolução diz que a Moto precisa ter um protetor para pernas e motor (conhecido como Mata-cachorro), antena para cortar linha de pipa e “dispositivo de fixação”, que imagino ser um bagageiro. Caso a moto seja usada para transporte de cargas, deve possuir um bau ou bagageiro.

O condutor precisa ter mais de 21 anos, mais de 2 anos de CNH e ter feito o curso de capacitação específico. Deve vestir um colete com faixas refletivas. Além disso, será necessária a reinspeção da moto a cada 6 meses, para avaliar as condições da mesma e a conformidade dos equipamentos.

As motos usadas para o transporte de pessoas não poderão ser usadas para o transporte de cargas, e vice versa. Para fazer isso, o profissional terá de refazer sua licença de acordo com a atividade planejada.

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES COM UMA ABORDAGEM SISTÊMICA

INTRODUÇÃO

Muitas organizações ainda não se conscientizaram de que acidentes são um fator de aumento de custos. Com certeza não conhecem claramente a extensão destes custos e, o pior, os assumem como se fossem normais no processo produtivo.

Sabemos que os acidentes não são eventos normais de um processo, todos são evitáveis. É importante também citar que as mesmas causas que atuam nos acidentes também atuam em perdas de produtividade e qualidade, sem dizer que os acidentes podem atingir diretamente a imagem da empresa, causando perdas incalculáveis.

Em função da característica de um iceberg, consegue-se ver somente a ponta, a grande parte do seu corpo está submersa e não consegue-se enxergar. Os custos dos acidentes são similares a um iceberg, visualiza-se uma parte menor dos custos, a maior parte não se verifica, está ocultada por outros fatores.

_Dano aos imóveis
_Dano ao produto e material
_Tempo de investigação
_Horas extra
_Tempo extra de supervisão
_Salários pagos por perda de tempo
_Médicos
_Custos de Compensação (custos assegurados).

Geralmente um acidente ocorre quando uma pessoa, equipamento ou meio ambiente entra em contato com uma substância ou fonte de energia (química, térmica, acústica, mecânica, elétrica, etc...) que está acima da sua capacidade de absorção de energia.

Por exemplo, um braço pode queimar porque não resiste a energia térmica do fogo.

Esta visão do acidente é micro e analisa exatamente as partes envolvidas, no ponto de contato e no exato momento do contato.

Devemos prosseguir com a investigação e descobrir exatamente porque este contato ocorreu. No caso de perdas no processo, podemos ter perdas de matéria prima ou produto acabado. Em termos de propriedade, incêndios ou explosões, e por último, em relação ao meio ambiente, contaminação de solo, água ou ar.

Aqui temos uma quebra de paradigma, a maioria das organizações assume apenas lesões humanas como sendo acidentes de trabalho, ou seja, temos o estudo da “vitimologia”.

Sabemos que isto não é verdade, acidentes são eventos que causam perdas para a organização, dentre elas as lesões humanas.

Do mesmo modo, eventos que não resultam em lesão humana, mas causam perdas em processo, produto ou meio ambiente também são considerados acidentes, pois causam uma perda para a organização Lesões e enfermidades resultam de acidentes, mas nem todos os acidentes resultam em enfermidades e lesões.

Infelizmente não existe no Brasil a cultura de se fazer uma investigação e análise de acidentes com perdas no processo, propriedade e meio ambiente. Com certeza estes acidentes são uma fonte potencial de perdas para as organizações e suas causas, com certeza, atuam em acidentes com lesões humanas.

Acidentes causam perdas, podemos dizer que estas perdas podem ocorrer em quatro categorias distintamente ou em conjunto, dependendo da gravidade do evento:

_ Pessoa;
_ Processo;
_ Propriedade;
_ Meio ambiente.

É importante neste momento definir acidente e incidente:
Acidente: evento não planejado que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outra perda.

Incidente: evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a uma acidente.

2 POR QUÊ INVESTIGAR ACIDENTES E INCIDENTES?

A principal razão para a realização de uma investigação de acidentes ou incidentes é aprender com os erros e evitar que os mesmos ocorram novamente.

O objetivo é descobrir o quê realmente ocorreu e porque ele ocorreu, não devemos procurar quem foi o culpado do acidente. A procura de culpados deve ser excluída definitivamente. Quando a organização procura um culpado, e encontra um, começa a criar uma cultura de repulsão das pessoas porque alguns profissionais começam a ser vistos como a
polícia da empresa. Este fato é o início do descontrole cultural.

Investigações de acidentes e incidentes suportam a empresa para:
_ Aprender com os erros;
_ Melhorar o sistema de gerenciamento de segurança do trabalho e meio
ambiente;
_ Melhorar o controle dos riscos;
_ Reduzir a probabilidade de reocorrência e ajudar a prevenir acidentes e incidentes similares com a mesma gravidade.
_ Fundamentar um histórico dos acidentes, seus perigos e riscos;
_ Prover informações para reforçar a cultura de segurança do trabalho e meio ambiente.

3 PROPÓSITOS DE UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES

Os propósitos de uma investigação de acidentes e incidentes são:
_ Identificar as causas por atos e condições abaixo do padrão, geralmente existem ambas em um acidente;
_ Identificar falhas básicas no sistema de gerenciamento de segurança do trabalho e meio ambiente;
_ Prevenir que os acidentes e incidentes ocorram novamente;
_ Reportar o acidente, suas causas e ações corretivas internamente e externamente quando necessário;
Mais especificamente as investigações:
_ Determinam o que ocorreu: as investigações reúnem e analisam as evidências e chegam a uma declaração exata do que ocorreu;
_ Avaliam os riscos: as investigações provêm a base para estudo da probabilidade de recorrência levando em conta o potencial para perdas maiores. Servem de base para decidir a profundidade e escopo das investigações.
_ Desenvolvem medidas necessárias de controle: as investigações capacitam controles efetivos para minimização ou eliminação das causas;
_ Demonstram comprometimento: as investigações demonstram
comprometimento da organização e seu compromisso em alcançar boas práticas de segurança do trabalho e meio ambiente.

4 QUAIS ACIDENTES E INCIDENTES DEVEM SER INVESTIGADOS FORMALMENTE

É de responsabilidade da organização a realização da investigação de acidentes e incidentes. Deve determinar quais acidentes e incidentes irão investigar a qual será a profundidade da investigação.
Um notável esforço deve ser dedicado aos acidentes e incidentes significativos onde temos sérias lesões, doenças ocupacionais e impactos ambientais consideráveis tão quanto aqueles incidentes que tem o potencial de causar sérias lesões, perdas e impactos ambientais Alguns exemplos de acidentes e incidentes que devem ser formalmente investigados:
_ Acidentes que resultem em morte;
_ Acidentes que resultem em lesões significantes (permanentes);
_ Casos graves de doença ocupacional oriunda de exposição a agentes perigosos no trabalho;
_ Acidentes que resultem em danos significantes para a propriedade ou
equipamento, como grandes incêndios, explosões e falhas de equipamentos;
_ Acidentes que resultem em danos significativos ao meio ambiente;
_ Acidentes que resultem em danos leves, mas com alto potencial de perda para o homem, propriedade, processo ou meio ambiente.
_ Incidentes com alto potencial de perda para o homem, propriedade, processo ou meio ambiente.
_ Qualquer acidente e incidente que resultem em processos externos de órgãos governamentais.

5 PASSOS BÁSICOS DE UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

Os passos básicos de uma investigação de acidentes são:
1º Passo: assumir o controle da situação:
_ Iniciar as primeiras ações imediatas;
_ Reconstituir o evento;
_ Descrever inicialmente o acidente.
2º Passo: formar a equipe de investigação:
_ Formar a equipe;
_ Desenvolver um plano de ação.
3º Passo: reunir evidências e informações:
_ Observar e inspecionar;
_ Entrevistar;
_ Documentar;
_ Rever as evidências;
_ Comparar condições x especificações.
4º Passo: determinar e analisar as causas;
_ Modelo Causal de Perdas;
_ Árvore de Causas;
_ Modelo de Causas e Efeitos;
_ Etc...
5º Passo: determinar as ações corretivas:
_ Desenvolver um plano de ação;
_ Determinar responsáveis e prazos.
6º Passo: reportar o acidente;
7º Passo: realizar follow up das ações corretivas:
_ Verificar a efetividade das ações.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

Investigações de acidentes e incidentes são uma importante ferramenta para utilização em uma organização. Elas auxiliam no entendimento da seqüência dos fatos e na determinação das ações corretivas e preventivas. Em função destas considerações recomendase:
· As organizações devem desenvolver sistemas de investigação de acidentes e incidentes compatível com seus riscos e impactos;
· As pessoas que participam das investigações devem ter conhecimento,
competência e habilidades específicas para conduzir esta atividade;
· As organizações devem definir qual método utilizarão para conduzir e
determinar as causas dos acidentes. As pessoas devem conhecer claramente o método utilizado;
· Deve ser feito um acompanhamento rigoroso para a implantação das ações corretivas e preventivas. Todas as ações devem ter responsáveis e prazos para a implantação devem ser definidos.
· A eficiência das ações deve ser avaliada.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

TST nega 'justa causa' a operador que colocou DVD pornô



Por segundos de transmissão de um vídeo erótico dentro da Basílica de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de São Paulo, um operador de áudio foi demitido por falta grave. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo órgão, a Quinta Turma do TST negou a ação movido pelas Obras Sociais da Arquidiocese de Aparecida e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, pois o trabalhador não teve culpa comprovada pelo episódio.

De acordo com o TST, no domingo - 30 de janeiro de 2011 - em um intervalo entre as missas, o operador de áudio pegou um DVD sem identificação - que se encontrava misturado a outros para serem utilizados no circuito interno da basílica - para a transmissão. Após o início do vídeo, o trabalhador retirou o DVD pornográfico em menos de um minuto, voltando assim a transmitir as imagens internas da igreja. No dia seguinte, o operador foi demitido por justa causa por desídia (ausência de atenção, negligência).

Em sua defesa, o operador de áudio afirmou que foram exibidos apenas o menu do filme e a mensagem: faça sexo seguro, use camisinha. Além disso, afirmou que, no momento, acumulava funções (trabalhando também como operador de vídeo) e que o DVD não pertencia a ele.

Já a igreja afirmou que acreditava que o DVD pertencia ao réu e, por isso, justificava a negligência. Porém, duas testemunhas do empregador não confirmaram este fato - sendo que uma delas afirmara que o caso foi um "acidente". Com isso, os empregadores foram condenados a pagar as verbas recisórias. 

"Não se justifica integralmente o descuido do trabalhador, mas se compreende a possibilidade do equívoco", afirmou em nota o juiz da Vara do Trabalho de Aparecida. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Quinta Turma do TST.


economia.terra.com.br

terça-feira, 24 de julho de 2012


Petrônio Araújo Olinto
Administrativo

http://www.ambientec.com/images/assinatura_email_joaopessoa.gif


Descrição: Ambientec
Descrição: http://www.clickright.com.br/clientes/valente/joao-pessoa/curso.jpg

Curso de
CONTROLE DE ISALUBRIDADE
Uma Estratégia Baseada em Cinco Pilares
Descrição: http://www.clickright.com.br/clientes/valente/joao-pessoa/blank.gif
27 a 28
DE SETEMBRO
carga horária
16
horas
LOCAL:
Auditório do CREA/PB
Avenida Dom Pedro I, 809 Centro | João Pessoa/PB

horário: das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00



Descrição: TEMAS
Procedimento de Gestão do Controle da Insalubridade
1º Pilar – Avaliação adequada dos Riscos
2º Pilar – Dimensionamento adequado das Medidas de Controle
3º Pilar – Treinamento
4º Pilar – Laudo Técnico
5º Pilar – Eficácia medida pelo PCMSO; A estratégia da supressão do adicional de insalubridade.

OBJETIVO:

Capacitar os profissionais a controlarem a insalubridade nas empresas, a partir da compreensão da lei e da lógica dos Cinco Pilares Básicos do Controle da Insalubridade, de autoria do ministrante do curso.

MATERIAL DIDÁTICO INCLUSO:

- Livro: Controle da Insalubridade – Uma estratégia baseada em cinco pilares.
- Apostila para acompanhamento das telas e anotações.

EMENTA:

A Viabilidade Legal, Técnica e Econômica do Controle da Insalubridade; O conceito universal de proteção ao trabalhador; O espírito da legislação trabalhista e previdenciária; Como entender a insalubridade do ponto de vista decisório; Como transformar as ameaças em oportunidades; Como contabilizar os custos dos adicionais de insalubridade; Como calcular a relação custo-benefício de investimento no controle de insalubridade; Exemplos e cases; Estrutura do sistema de gestão OHSAS 18001; Procedimento de gestão aplicável ao controle da insalubridade; Noção de Engenharia Econômica; Proposta de metodologia de cálculo de taxa e tempo de retorno de investimento; Conceito de direito adquirido; Alternativas de manutenção legal da renda do trabalhador; Princípios da negociação com sindicatos e trabalhadores; Procedimentos de supressão válidos e legais.

INVESTIMENTO: até 31/07 – R$ 495,00 | até 31/08 – R$ 550,00 | até 26/09 – R$ 610,00

PALESTRANTE:

Paulo Roberto de Oliveira - Mestre em Engenharia Ambiental, Engenheiro Civil, Administrador de Empresas, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pós-Graduado em Planejamento Empresarial, Especialista em Higiene Ocupacional, Higienista Ocupacional Certificado pela ABHO – Associação Brasileira de Higiene Ocupacional sob nº HOC 040 e Representante Regional da ABHO para Paraná e Santa Catarina. Empresário do setor de serviços, Sócio Fundador da Ambientec, empresa de consultoria que atua nas áreas de Higiene Ocupacional, Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Já atuou como diretor da Bolsa de Negócios de SC e foi vice-presidente executivo da Ajorpeme – Associação de Joinville e Região da Micro e Pequena Empresa nas gestões de 1999 e 2000. Foi professor da cadeira de Higiene Ocupacional – Riscos Físicos e Químicos em cursos de pós-graduação em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho das Faculdades São Camilo/SP e FEJ/Joinville. Autor do livro Controle da Insalubridade – Uma Estratégia Baseada em Cinco Pilares, LTr - 2009, é colaborador da Revista Proteção e atua como Conferencista, já tendo ministrado diversos cursos e palestras em todo o Brasil.

RESERVA DA INSCRIÇÃO:

Faça sua reserva pelo telefone (83) 3578-7020 ou (83) 8744-8082, com Sr. Petronio ou Edmilson, ou pelo e-mail petronio@ambientec.com. A reserva só será efetivada mediante o recebimento da ficha de inscrição.


DADOS PARA INSCRIÇÃO:

Para fazer sua inscrição, responda esse e-mail com as seguintes informações: nome da empresa, CNPJ/IE, endereço, bairro, CEP, cidade, estado, telefone e e-mail. Não se esqueça de enviar a relação com os nomes completos dos inscritos.

Descrição: http://www.clickright.com.br/clientes/valente/joao-pessoa/blank.gif

O pagamento poderá ser realizado por depósito bancário nominal a Telecipa Comercial Ltda., junto ao Banco HSBC Agência 0125 | C/C 30303-21. O comprovante de depósito deverá ser encaminhado via fax para (83) 3578-4850 ou e-mail para petronio@ambientec.com, juntamente com os dados para inscrição, o que representará o compromisso da AMBIENTEC de garantia de vaga e do inscrito, na participação do curso. Caso prefira Boleto Bancário, assinale essa opção.

Descrição: CREA-PB

A Conferência da Terra



A Conferência da Terra


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