quinta-feira, 3 de maio de 2012

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP


Fonte: Revista Edificar

SINDUSCON-JP fará palestra sobre Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Sindicato da indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) realizará no próximo dia 17, às 18h, uma palestra que terá como tema, “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. Voltada para engenheiros, técnicos de segurança no trabalho, chefes de DP e demais interessados. Durante a apresentação, será distribuída a cartilha do PPP para os participantes.
A palestra será ministrada por Rosicleia Fernandes, graduada em Engenharia Ambiental e professora profissionalizante em Segurança do Trabalho.  Ela tomará como base no que estabelece a Instrução Normativa Nº 95 e 99 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). A norma está em vigor desde de 1° de janeiro de 2004 e deve ser cumprida por todas as empresas. 
A palestrante, Rosicleia Fernandes é também técnica em Segurança do Trabalho, Bombeira Civil, instrutora de Primeiros Socorros e instrutora do CEFABOM no curso de Bombeiro Civil na disciplina de espaço confinado, possui proficiência em destilaria de álcool.
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Convite


O Sinduscon-JP realizará no dia 17 de maio do corrente a palestra “Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP” com base no que estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95 e 99 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social), a IN 99 está em vigor à partir de 1° de janeiro de 2004 e, salvo eventuais mudanças de rumo, ela tem força de lei e deverá ser cumprida por todas as empresas.

Data:17 de maio de 2012
Local: Sinduscon-JP
Hora: 18:00hs

Mini currículo da palestrante:

Rosicleia Fernandes
Graduando Engenharia Ambiental
Professora Profissionalizante em Segurança do Trabalho
Técnica em segurança do trabalho
Bombeira Civil
Instrutora de Primeiros Socorros PDIC
Palestrante em diversos temas de Saúde e Segurança
Instrutora do CEFABOM no curso de bombeira Civil na disciplina de espaço confinado.
Com proficiência em destilaria de álcool.

Público Alvo: Todos as pessoas que trabalham no DP das empresas , contadores etc. demais interessados no assunto.


Confirmar presenças pelo telefones: 83-3244-8655/83-3244-1274
Na ocasião será distribuído a cartilha do PPP aos participantes

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