terça-feira, 6 de setembro de 2011

Ruído a mais, trabalhadores estão usando aparelhos eletrônicos no ambiente de trabalho


Por Eli Almeida

O “chão de fábrica” já não é mais o mesmo. O sonho de consumo dos trabalhdores está invadindo o ambiente de trabalho. Trata-se do uso de aparelhos eletrônicos portáteis na empresa. A mania da mídia portátil vem mudando o perfil comportamental do trabalhador do segmento industrial e de outros ramos de atividades quanto aos riscos destes aparelhos na saúde e sua relação com a exposição a demais fontes de ruído ocupacional.

Além de estarem em um ambiente laboral e convivendo com ruídos de maquinas e equipamentos, trabalhadores estão usando nos postos de trabalhos, aparelhos eletrônicos, como o uso do telefone celular com fone de ouvido, para escutarem músicas durante todo período em que estão executando suas atividades na empresa.

Um risco a mais para possíveis perdas auditivas
que parece não preocupar os gestores. O que mais chama a atenção dos profissionais de segurança é o descaso dos empregadores quanto ao uso destes aparelhos no local de trabalho.

Embora sejam responsáveis pela segurança e saúde de seus funcionários nenhuma ação é adotada pelas empresas para proibir a utilização dos aparelhos musicais no serviço. Para ouvir suas musicas preferidas e não serem incomodados e passarem despercebidos dos profissionais do setor de segurança do trabalho e superiores, funcionários usam os portáteis por baixo do aparelho auditivo concha.

Enquanto isso a preferência pelo uso dos eletrônicos portáteis no ouvido nos postos de trabalho, aos poucos vêm ganhando a adesão dos trabalhadores. De acordo com profissionais da área de medicina do trabalho, esses aparelhos, possivelmente, contribuirão para agravar ainda mais a audição dos trabalhadores. As conseqüências podem ir além do ambiente fabril.

Se nada for feito no sentido de conscientizar as pessoas, além de não permitir o uso desses aparelhos eletrônicos, os danos serão irreversíveis, a saúde delas, sem contar com problemas futuros na justiça para os empregadores pelo descuido em permitir o uso dos aparelhos eletrônicos musicais no ambiente de trabalho.

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