quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Justiça condena Pão de Açúcar a indenizar em R$ 1 milhão ex-empregada que se queimou




Uma operadora de supermercado que trabalhava no Pão de Açúcar, em Recife, Pernambuco, vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vítima teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, causando deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas.
A vítima tinha 19 anos quando aconteceu o acidente, em abril de 2005. Quando se preparava para esquentar uma sopa que seria servida no mercado, o compartimento do réchaud (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, atingindo a vítima. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária sobreviveu. Mas as sequelas a deixaram irreconhecível.
Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Segundo o advogados de defesa da jovem, a empresa teve culpa no acidente ao substituir o álcool gel por álcool líquido por questões de economia, não seguindo as normas de segurança. A empresa, por sua vez, atribuiu a culpa pelo acidente à empregada, que não teria tido cuidado no manuseio com o produto inflamável. A empresa prestou-lhe toda a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico, que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.
A Vara do Trabalho de Recife concedeu os R$ 10 milhões de indenização pedidos pela empregada.
- Não se trata aqui de enriquecimento sem causa
, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada, quanto a dores, cirurgias, vergonha, deformidade, angústia, depressão, diminuição do amor próprio, curativos constantes, desfiguração da imagem, extinção da beleza (a empregada era bela antes do ocorrido, como se pode notar nas fotos anexadas aos autos), stress, reclusão domiciliar (não pode andar por aí), falta de companheiro - afirmou o juiz de primeiro grau na sentença.
Depois de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão nas diversas instâncias e acabou ficando mantido o valor de R$ 1 milhão para os danos morais, determinado por decisão anterior proveniente da Segunda Turma do TST.
Ela pretendia aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões, mas seu recurso não foi conhecido na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) , por questões processuais.

Publicada em 12/09/2011 às 11h41m
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