quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Competência laboral



Resolução reafirma a competência do fisioterapeuta para a prática da ginástica laboral.
Considerada uma importante ferramenta no combate às LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) dentro do ambiente laboral, a ginástica laboral tem sido uma das práticas de prevenção mais adotadas pelas empresas. No entanto, a questão reacende uma antiga discussão no mundo prevencionista: a que profissional compete a prática desta atividade?
No dia 14 de julho/11, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou no Diário Oficial da União sua Resolução 385 que reafirma a competência do fisioterapeuta para a prática da ginástica laboral. Segundo Wilen Heil, fisioterapeuta e conselheiro do Coffito, além de atender a um antigo clamor da categoria, a medida procurou reforçar a ideia de que o fisioterapeuta é o profissional legitimado para utilizar este recurso não só com fins terapêuticos, mas também como medida de prevenção e promoção de saúde. "O fisioterapeuta utiliza a ginástica laboral com uma visão muito mais focada na questão ergonômica e na prevenção de problemas ergonômicos", contextualiza Wilen.
A resolução concede o direito de uso desta ferramenta a todos os fisioterapeutas, destacando que a ginástica laboral, quando exercida por este profissional, é uma atividade inerente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, independente de sua circunstância. O texto ainda enfatiza que o fisioterapeuta, em virtude de sua formação, levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo.
Edição 236 da Revista Proteção.
Foto: Miriely de Castro

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