sábado, 27 de fevereiro de 2010

História da Segurança do Trabalho


Atenção alunos e profissionais da área prevencionista, assistam a este excelente resumo sobre a história da nossa profissão e pensemos nos desafios para o nosso futuro.

Valdolirio Junior, TST

ASSEMBLEIA GERAL - Técnicos em Segurança do Trabalho


SALÁRIO DIGNO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Convidamos todos os Técnicos de segurança do Trabalho do Estado da Paraíba, a participarem da assembléia geral da nossa categoria, na pauta iremos discutir nosso Piso salarial entre outras reivindicações.
  • Data: 26 de Março de 2010 (Sexta Feira).
  • Horário: 14:00 horas
  • Local: Auditório da SRTE-PB - PÇ. Venâncio Neiva – nº 11, Centro, João Pessoa - PB
Maiores Informações: Nivaldo Barbosa (83) 8895-0450 - nivaldobtecnico@hotmail.com
Marize (83) 8815-0511

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINTEST-PB.
FUNDADO EM 11 DE JUNHO DE 1994

Rua Cruz Cordeiro, 75 Varadouro – CEP 58010-020, João Pessoa- PB
sintestparaiba@yahoo.com.br - www.sintestpb.org
CNPJ 70.119.136/0001-09

Exemplo de Energia Estática

A importância do Cinto de Segurança

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Ações por indenizações do INSS

            Advocacia-Geral da União (AGU) está acompanhando na Justiça Federal, ações regressivas da Previdência Social contra empresas que não cumprem as normas de segurança e saúde no trabalho. Para isso, nomeou um procurador para cada uma das 140 unidades da Procuradoria Geral Federal do País, que devem fazer pesquisas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Civil e Justiça do Trabalho.
           As ações tem como objetivo devolver aos cofres públicos gastos originados por indenização do INSS, pagas a segurados por doenças profissionais ou acidentes do trabalho.
           A mudança dos graus de risco, sem a entrada em vigor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), significou um aumento considerável de custo para a Previdência, que pretende recuperar esses valores de alguma forma, transferindo o passivo para as empresas. Já são pelo menos 479 processos sobre o assunto em todo o país.
           Para conseguir reaver os benefícios, o INSS deve provar que o trabalhador sofreu acidente ou contraiu doença profissional por negligência do empregador.
Segundo o setor Jurídico do Sinduscon-SP, a tarefa poderá ser facilitada pelos Nexos Técnicos Epidemiológicos (NTEP) não contestados, que representam prova cabal contra as empresas. De acordo com a advogada Rosilene Carvalho Santos, do setor Jurídico do Sinduscon-SP, esta ação está prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, que diz: Nos casos de negligência quanto ás normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
         “O termo negligência é determinante e significa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação. A empresa que não cumprir as normas poderá sofrer ação regressiva”, alerta.
           A única saída, segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa, é aplicar o que determina as normas regulamentadoras da construção civil, inclusive gerenciando os afastados.

Fonte: “O Estado de S.Paulo”

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Intoxicação Alimentar no Ambiente de Trabalho

Um empregado no intervalo para refeição e descanso almoçou no refeitório da empresa [que é terceirizado com uma empresa de refeições industriais] e passou mal, foi socorrido com uma suspeita de intoxicação [envenenamento] e quase perde a vida.

Acidente de Trabalho?
E a responsabilidade civil?

Não tenho dúvidas que se trata de acidente de trabalho, em face a refeição ter ocorrido em decorrência do contrato de trabalho, do expediente que vinha sendo cumprido. Se o empregado estivesse de folga, jamais tinha se alimentado no refeitório da empresa, consequentemente, não teria adoecido.

Importante ressaltar que a intoxicação foi grave, o trabalhador passou dias internado num hospital. Cabe ao empregador emitir uma CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, narrando o ocorrido. Quanto ao causador do dano, o caso merece uma melhor análise, uma perícia, para que se apure de quem é a culpa objetiva, se da empresa que produziu o alimento ou do empregador quanto ao armazenamento, considerando que os alimentos são perecíveis, normalmente.

Por definição legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador; Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele.

Marcos Alencar
Advogado trabalhista
www.marcosalencar.com.br

VÍDEO. Acidente de percurso e o dever de indenizar.

No vídeo abaixo esclarecemos a respeito do que venha a ser considerado acidente de percurso e em qual a hipótese em que o empregador é considerado culpado e tem o dever de indenizar o empregado. Esclarecemos ainda quanto a emissão da CAT, Comunicado de Acidente de Trabalho.

Marcos Alencar
Advogado Trabalhista

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

LER: Bancário obrigado a fazer hora extra receberá R$ 100 mil

A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil. Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo.
O gerente trabalhou para o banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço. Nos dias de maior movimento – entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, a jornada em média ia até as 21h, com o mesmo intervalo. Ele não era submetido a controle de ponto, mas apresentou testemunha que confirmou a informação e disse não haver flexibilidade na jornada do gerente geral de serviços (antigo gerente operacional). Ao contrário, a testemunha da empresa não soube elucidar nada a respeito.
A partir de setembro de 1994, o bancário passou a receber o benefício previdenciário, após vários laudos periciais, inclusive do INSS, que atestaram a a doença. Ele ajuizou, então, ação em que pedia indenização por danos morais pela doença profissional, entre outros pedidos, como horas extras. A 17ª Vara do Trabalho de Recife (PE) estipulou a indenização em R$ 100 mil.
Trabalhador e empresa recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador buscou a majoração da indenização para R$ 500 mil, conforme pedido inicial, o banco queria a redução para um valor entre 10 e 20 salários mínimos, sob a alegação de que o juízo de primeira instância “fugiu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando montante que representa enriquecimento sem causa do autor”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Considerando que a incapacidade para o trabalho tem reflexos de ordem psicológica, o Regional entendeu que o valor era razoável. O Regional concluiu que o banco “deixou de observar as normas sobre medicina e segurança do trabalho e de propiciar ao trabalhador condições adequadas”, chegando a exigir a prestação rotineira de horas extras.
Com o recurso de revista barrado pelo TRT, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do apelo, o Regional demonstrou a culpa do empregador, e não havia, no acórdão regional, a violação às disposições legais e constitucionais alegadas pelo banco. (AIRR -2427/2006-017-06-40.0)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Reflexão da Semana: Lidando com as Preocupações

O que você faz quando enfrenta situações que parecem estar além de seu controle? Talvez os negócios não estejam indo bem. Quem sabe você esteja enfrentando dificuldades financeiras ou uma situação pessoal que parece desafiar sua determinação. O que você faz? Preocupa-se? A Bíblia oferece uma perspectiva muito interessante a respeito e sugere que, ao invés de preocupar-nos, deveríamos simplesmente ser gratos: “Não andem ansiosos (não se preocupem) por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus” (Filipenses 4.6).
Vamos examinar esse conselho:

1. Não se preocupe com nada. A preocupação não muda nenhuma situação. É deixar-se “cozer em fogo lento”. Jesus disse: “Portanto, não se preocupem com o amanhã, pois o amanhã trará as suas próprias preocupações.Basta a cada dia o seu próprio mal” (Mateus 6.34).

2. Ore por tudo. Use o tempo que você gastaria se preocupando em oração. Se você orasse tanto quanto se preocupa teria muito menos com o que se preocupar. Deus tem cuidado com cada detalhe da nossa vida. Isto significa que podemos apresentar-Lhe qualquer problema que estivermos enfrentando.

3. Agradeça a Deus por todas as coisas. Sempre que orar, faça-o com gratidão. Ser grato, na verdade, aumenta a nossa imunidade: nos torna mais resistente ao estresse e menos suscetível à doença. Pessoas gratas são pessoas felizes. Portanto, se você cultiva uma atitude de gratidão e aprende a ser grato por tudo, isso reduz o estresse em sua vida.

4. Pense nas coisas certas. Se você quer reduzir o nível de estresse em sua vida, você precisa mudar sua maneira de pensar. Seu modo de pensar determina como você se sente, o que, por sua vez, determina suas ações. Você pode escolher pensar nas coisas certas, concentrar o foco sobre o que é positivo e na Palavra de Deus. Por que você deveria fazer isso? Porque na sua forma de pensar está a causa principal de seu estresse. Pense de modo apropriado e positivo e você irá minimizar o estresse em sua vida.

Quando deixamos de preocupar-nos, oramos por todas as coisas, somos agradecidos e concentramos o foco nas coisas certas, o apóstolo Paulo nos assegura que o resultado é: “A paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará o coração e a mente de vocês em Cristo Jesus” (Filipenses 4.7).

##Rick Warren - Autor de “Uma Vida com Propósitos”##

Deus te abençoe hoje e sempre!

Valdolirio Junior, Ministro Local
Igreja Anglicana - Comunidade Pentecostes
www.anglicanapentecostes.blogspot.com

CPR-PB ELEGE COORDENAÇÃO/2010



CONTINUA LUTA POR OBRAS SAUDÁVEIS E SEGURAS

No dia 9 de fevereiro, no SINDUSCON-João Pessoa, foram eleitos os membros que estarão à frente do CPR-PB em 2010: coordenador - Aristarcho Aquino (Ministério Público do Trabalho);vice-coordenador - Evan Holmes (SENGE-PB); 1ª secretária - Maria Aparecida Estrela (AEST-PB) e 2ª secretária - Antonia Marize (FENATEST/SINTEST-PB).

Instituído em abril de 1996, o CPR é uma instância de controle social que tem multiplicado recursos e potencializado resultados, através de ações solidárias empreendidas por representantes do Governo, dos trabalhadores, dos empresários e de organismos técnico-científicos. Suas reuniões ordinárias acontecem mensalmente, sendo formado atualmente por 14 diferentes entidades e por profissionais ligados a empresas construtoras. O Comitê tem como missão melhorar continuamente os ambientes de trabalho na indústria da construção, tornando-os mais saudáveis e com maior qualidade de vida.

Ao longo dos seus 14 anos de vida, o CPR-PB desenvolveu inúmeras atividades voltadas para o setor construtivo. Um bom exemplo é o "Programa de Redução de Acidentes Elétricos": já que a principal causa desses acidentes eram instalações elétricas improvisadas (as conhecidas gambiarras), a estratégia desenhada pelo Comitê foi fazer com que tais instalações obedecessem a um projeto elétrico, elaborado por engenheiro eletricista. Assim, foram feitas gestões junto à ENERGISA para que esta concessionária passasse a exigir o referido projeto, como requisito para atender ao pedido de ligação da energia da obra. Como resultado, os acidentes fatais por choque elétrico nas obras da Grande João Pessoa foram praticamente eliminados, a partir da entrada em vigor do referido Programa, em setembro de 2006.

Diante da sua importância e eficácia, o CPR-PB pretende estender o Programa para outros municípios paraibanos, como Patos, Souza e Campina Grande.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Palestras para alunos da UNEPI

Durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2010, foram ministradas, para as turmas concluites, do Curso Técnico em Segurança do Trabalho da UNEPI, os seguintes temas
  • Toxicologia ocupacional;
  • NR16;
  • NR 18;
  • LTCAT;
  • PPP;
  • PPRA;
  • Equipamentos e instrumentos de medições;
  • Oratória;
  • FAP;
  • Educação Previdênciária;
  • CAT;
  • PCMSO;
  • e CIPA.
As palestras foram apresentadas por diversos profissionais da área de segurança do trabalho e prevencionista.

Visão da UNEPI
Atuar como co-responsáveis com nossos alunos na realização de suas carreiras e projetos de vida.

Missão Educacional
Capacitar nossos alunos a tornarem-se profissionais competentes para enfrentar os desafios do mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Participar ativamente do processo de melhoria da qualidade educacional do País .



(Paula Marciel, Coordenadora Geral - UNEPI)

Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tempo de estágio pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. De acordo com o entendimento dos magistrados, os cursos ministrados pelas escolas técnicas federais também se enquadram na decisão.

Para o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, votar contra a esta ação significa discriminação. De acordo com ele, o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.

O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também reconhece o período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários.

Causa
O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.

O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. (STJ).

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Alunos da UNEPI participam de palestra na SRTE/PB

Alunos da UNEPI, do curso de Segurança do Trabalho, participaram de Palestra direcionada ao cotidiano dos profissionais de Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras e as principais atribuições dos Auditores da SRTE/PB, proferida por Dr. Clóvis da Silveira, Chefe dos Auditores Fiscais da SRTE/PB

O Evento foi realizado no dia 04 de janeiro de 2010, contando com 56 participantes, sendo muito significativo, ampliando os conhecimentos dos futuros profissionais da área de segurança.
Parabéns a todos os presentes pelo desejo de serem profissionais de sucesso!

Este momento contou com o apoio da UNEPI e do Blog do Laercio.

Grande abraço

Laecio Silva

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