domingo, 25 de julho de 2010

Compete aos Profissionais integrantes do SESMT

a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados os meios para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual, de acordo com o que determina a NR 06, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;

d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação, quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa ou estabelecimento;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme a NR 05;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quando de programas de duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do agente e a condição do indíviduo portador de doença ou acidentado;

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;

j) manter os registros na sede do SESMT ou facilmente alcancáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam assegurados condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo;

As atividades dos profissionais integrante do SESMT são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário.

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