quinta-feira, 10 de junho de 2010

PRF alerta sobre o Artigo 178 do CTB

Acidentes que acontecem em decorrência de outros acidentes têm sido frequentes nas rodovias federais na Paraíba, principalmente na região metropolitana de João Pessoa, e vem causando prejuízos que poderiam ser evitados se alguns motoristas tivessem conhecimento das suas obrigações no trânsito.

A Polícia Rodoviária Federal em algumas situações, antes mesmo de chegar ao local de um sinistro, já tem a informação de que outro acidente ocorrera em consequência do primeiro. Pelo simples fato de que os condutores dos veículos envolvidos no primeiro acidente não retiraram os veículos do local do sinistro.

Na maioria dos acidentes de pequenas proporções, como por exemplo, uma colisão traseira que danificou apenas os pára-choques, os responsáveis permanecem com os veículos sobre a pista aguardando a chegada da polícia. Enquanto isso, causam transtornos aos demais usuários que estão diante de um trânsito lento ou totalmente congestionado, não só pelo motivo do acidente, mas também pela indecisão dos condutores de não saber o certo qual medida tomar.

Em caso de acidente sem ocorrência de vítimas, e que o veículo tenha condição de ser retirado do local da colisão, o condutor deverá sinalizar a área e remover o seu carro imediatamente de cima da pista para o acostamento ou outro espaço seguro enquanto aguarda a chegada da autoridade. Tomando essas medidas o motorista estará evitando aglomeração de curiosos e prevenindo a ocorrência de outros acidentes que inclusive poderão trazer consequências gravíssimas, e até mesmo fatais.

Uma vez retirados os veículos que estavam prejudicando o fluxo normal da via, a autoridade de trânsito não pode se negar a confeccionar o laudo ou boletim de ocorrência, mesmo tendo sido o local desfeito. Tomando como base, o Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro o qual estabelece:

- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito”. - O não cumprimento deste Artigo implica em infração de trânsito de natureza média com penalidade de multa no valor de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira de habilitação.

Do DPRF/PB

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