terça-feira, 27 de abril de 2010

Uso de EPI`s

Não é de hoje essa briga de “gato e rato” do empregador correndo atrás do empregado para que ele use o equipamento de proteção individual.
O empregador tem todo o direito de punir [ desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão por justa causa ] os empregados que insistam em não usar o EPI, Equipamento de Proteção Individual.
O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo. Um exemplo são os empregados que devem portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no pescoço, desprezando a exposição ao ruído.
O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.
Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.

É bom lembrar:
A proteção jurídica da vida, da saúde e da integridade do trabalhador, não há como se isentar a empresa de reparar os danos sofridos por empregado em acidente de trabalho, mesmo quando ocasionado pela não utilização de equipamento de proteção individual devidamente fornecido pelo empregador.

Marcos Alencar
Advogado especialista no ramo do direito do trabalho
http://www.marcosalencar.com.br/

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