terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SOBRE O FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO - FAP


Como já é do conhecimento de muitos, o Fator de Acidentário de Prevenção – FAP entrar em vigor a partir deste mês de Janeiro de 2010, muito ainda se pergunta, o que é FAP, pois o seu entendimento ou sua preocupação sobre o assunto ainda não foi dada a importância que o assunto merece, por este motivo vamos tentar esclarecer algumas duvidas tais como:
O que é o FAP?

Índice multiplicador que permitirá reduzir em 50% ou aumentar em 100% o recolhimento da alíquota de riscos ambientais de trabalho (SAT = RAT), de acordo com o cumprimento das normas de segurança.

Em janeiro de 2010 entra em vigor a nova metodologia de cálculo do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que era chamado de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). O índice passará a ser multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que leva em consideração a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho em cada empresa especificamente.

A partir de 2010, a alíquota RAT definida por categoria econômica, divulgada pelo Decreto n. 6.957/2009, é variável de 1%, 2% e 3%, podendo ser reduzida ou aumentada de acordo com o FAP, resultando em percentuais diversificados para cada empresa.

A alíquota do FAP varia de 0,5% a 2%, de acordo com a situação individual de cada empresa em relação a acidentes e doenças do trabalho. A ideia é que quem investe em segurança e saúde do trabalho e propicia um ambiente de trabalho salubre e seguro contribui com uma alíquota menor e quem não investir na segurança e saúde do Trabalho e construí um ambiente insalubre paga mais.


Como saber qual é o FAP da sua empresa.

A alíquota do FAP de cada empresa já está disponível no site da Previdência Social. Para acessá-lo, basta colocar o CNPJ da empresa e uma senha. Para a criação do FAP de cada empresa, a
Previdência se baseou na frequência, custo e gravidade dos acidentes e doenças profissionais relacionados ao ambiente de
trabalho de um terminado período de abril de 2007 a dezembro de 2008.

O FAP será recalculado a cada ano. Então, a intenção do Ministério da Previdência Social é de que as empresas comecem a investir e a atender as normas de segurança e de saúde no trabalho.

Um abraço a todos,

Genilton Ferreira de Melo
Administrador de Empresas
Consultor de na Área de Trabalhista e Previdenciária
geniltomelo@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...