segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações


A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
(Fonte: Ministerio do Trabalho)

Importante para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Através da classificação do CBO o profissional responsável por preencher este documento poderá encontrar dados precisos sobre a profissão desejada.

Site: www.mtecbo.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...